Prorroga Prazo estabelecido no Decreto nº 6. 517, de 27 de janeiro de 2022, e altera dispositivo do Decreto nº 6.509, de 18 de janeiro de 2022, que Proíbe os Bailes e Pistas de dança, e dá outras providências.


  • Número: 6523



  • Ano: 2022



  • Tipo: Decreto



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    DECRETO Nº 6.523, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022.

     

     

     

     

    Prorroga Prazo estabelecido no Decreto nº 6. 517, de 27 de janeiro de 2022, e altera dispositivo do Decreto nº 6.509, de 18 de janeiro de 2022, que Proíbe os Bailes e Pistas de dança, e dá outras providências.

     

     

     

     

     

    O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 15, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal, e

     

                        Considerando a emissão de ALERTA, no dia 01 de fevereiro de 2022, por parte do Gabinete de Crise do Estado do Rio Grande do Sul, para a Região 11, na qual o município de São Luiz Gonzaga está inserido;

     

                        Considerando que o estado de ALERTA é o segundo nível de gravidade do Sistema de Monitoramento da Pandemia;

                      

                       Considerando as recomendações das equipes de saúde, bem como da  Comissão de acompanhamento, controle, prevenção e tratamento do Coronavírus - COVID-19 no Município de São Luiz Gonzaga/RS e do Comitê Científico Regional de Enfrentamento à COVID-19;

     

                       Considerando a necessidade da efetivação dos procedimentos de preservação e cautelas a serem adotadas pela população, em especial, neste momento de grave tendência de piora na situação epidemiológica no âmbito dessa região, bem como no estado como um todo;

     

                       Considerando o aumento do número de casos, internações e óbitos semanais, e

     

                      Considerando a decisão dos Prefeitos da Região 11, em reunião realizada no dia 02 de fevereiro de 2022

     

     

     

     

     

    D E C R E T A:

     

     

    Art.1º Fica prorrogado até o dia 09 de fevereiro de 2022, o prazo estabelecido no art.1º do Decreto nº 6.517, de 27 de janeiro de 2022.

     

     

    Art.2º Fica alterada a redação do §1º do art.4ºA, do Decreto 6.509, de 18 de janeiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

     

     (...)

     

    • 1º Os eventos em locais abertos, que ultrapassarem o número de 400 pessoas, somente poderão ser realizados com autorização prévia da Comissão de Acompanhamento, Controle, Prevenção e Tratamento do Coronavírus - COVID-19 do Município de São Luiz Gonzaga/RS e do Termo de Responsabilidade Sanitária. Eventos em locais fechados não poderão ultrapassar o limite máximo de 400 pessoas, mesmo que o PPCI do local permita.

     

     

    Art.3º As medidas e prazos previstos neste Decreto são válidas até o dia 09 de fevereiro de 2022, podendo ser reavaliados a qualquer momento de acordo com a situação epidemiológica do Município.

     

    Art.4º As demais disposições do Decreto nº 6.509, de 18 de janeiro de 2022 permanecem inalteradas.

     

               Art.5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     

                                     

    Gabinete do Prefeito Municipal de São Luiz Gonzaga (RS), 03 de fevereiro de 2022.

               

                                                                          

    Sidney Luiz Brondani                                                        

    Prefeito Municipal

                                                                                                       Registre-se e publique-se.

     

     

                         Bianca Gonzatto Anhaia

          Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento Interina

     

     

     

     


  • Data da Publicação: 03/02/2022


  • Anexos