Autoriza o Município, Poder Executivo, a efetuar contratação temporária, em razão de excepcional interesse público, para os cargos de Professores diversas áreas, Operários, Merendeiros, Motorista, Atendente Educacional e Psicólogo, e dá outras providências.


  • Número: 6379



  • Ano: 2022



  • Tipo: Lei



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    LEI 6.379, DE 14 DE JANEIRO DE 2022.

     

    Autoriza o Município, Poder Executivo, a efetuar contratação temporária, em razão de excepcional interesse público, para os cargos de Professores diversas áreas, Operários, Merendeiros, Motorista, Atendente Educacional e Psicólogo, e dá outras providências.

     

     

    O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

    FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                           

              Art. 1º - Fica o Município, Poder Executivo, autorizado a efetuar contratação emergencial, por tempo determinado, visando atender à  necessidade, para os cargos de Professor de Educação Infantil (06), Professor Educação Especial (01), Professor de Ensino Fundamental  - Anos Iniciais (10), Professor de Ensino Fundamental – Anos Finais – Educação Física (02), Língua Portuguesa (01), Língua Portuguesa/Língua Inglesa (01), Língua Portuguesa/Língua Espanhola (01), Matemática (01), História (01), Geografia (02), Ciências (01), Operário (12), Merendeiro (07), Motorista (02), Atendente Educacional (10), Psicólogo (01) vinculados à Secretaria Municipal de Educação e Esporte.

     

    • 1º - A contratação faz-se necessária para atendimento das necessidades da Secretaria, na Rede Municipal de Ensino.

     

    • 2º – Cargo, Carga horária e Vencimentos:

     

     

    Carga horária

    Vencimentos

    Professor de  Educação Infantil – 20 horas semanais

    Nivel1, Classe A = 3,33 PRMs, totalizando R$  1.922,61 (um mil novecentos e vinte e dois e sessenta e um centavos)

    Professor de Educação Especial* – 20 horas semanais

    Nivel 1, Classe A = 3,33 PRMs, totalizando R$ 1.922,61 (um mil e novecentos e vinte e dois reais e sessenta e um centavos)

    Professor Anos iniciais – 20 horas semanais

    Nivel 1, Classe A= 3,33 PRMs, totalizando R$ 1.922,61 (um mil novecentos e vinte e dois reais e sessenta e um centavos)

     

    Professor Anos Finais – 20 horas semanais

    Nivel 2, Classe A= 3,71 PRMs, totalizando R$ 2.142,00 (dois mil e cento e quarenta e dois reais)

     

    Operário 40 horas semanais

    Padrão 01, Classe A= 2,40 PRs, totalizando R$  949,08(novecentos e quarenta e nove reais e oito centavos)+adicional de insalubridade em grau máximo (40%)

    Merendeiro – 40 horas semanais

    Padrão 03, Classe A= 2,50 PRs, totalizando R$ 988,62 (novecentos e oitenta e oito reais e sessenta e dois centavos)+adicional de insalubridade em grau médio (20%)

    Motorista -  40  horas semanais

    Padrão 6, Classe A= 2,65 PRs, totalizando R$ 1.047,94 (um mil e quarenta e sete reais e noventa e quatro centavos), devendo ser complementado ao valor do salário mínimo vigente.

    Atendente Educacional – 40 horas semanais

    Padrão 04, Classe A = 2,55 PRs, totalizando R$  1.047,94(mil e quarenta e sete reais e noventa e quatro centavos), devendo ser complementado ao valor do salário mínimo vigente.

    Psicólogo -  20 horas semanais

    Padrão 09, Classe A = 7,28 PRs, totalizando R$ 2.878,87 (dois mil e oitocentos e setenta e oito reais e oitenta e sete centavos)

               

    • Os integrantes do magistério público municipal, com titulações específicas, que atuam em classes de educação especial ou sala de recursos que atendem alunos com necessidades educativas especiais, com no mínimo 10 alunos, fazem jus a um percentual de incentivo correspondente a 50% (cinquenta por cento), calculando sobre o vencimento básico inicial da carreira (Lei Municipal de 5073/2011)*.
    • 4º - O contrato que trata a presente Lei vigorará pelo período de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período;
    • 5º - Os critérios a serem estabelecidos para a contratação serão os disciplinados na Lei n.º 2.334/1990 que regulamenta tal procedimento em seu artigo 233 e parágrafos;

     

              Art. 2º - O contrato autorizado por esta Lei será de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no art. 235, da Lei n.º 2.334, de 2 de agosto de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos servidores públicos municipais.

              Parágrafo único A contratação de que trata a presente Lei será feita mediante processo seletivo.

     

              Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 14 de janeiro de 2022.

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal                                                                                                       

       Registre-se e Publique-se

     

     

                       Elisabete de Oliveira Marian

                                                    Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento 

     

                                                  


  • Data da Publicação: 14/01/2022


  • Anexos