Revisa o subsídio mensal do Prefeito, Vice Prefeito e Secretários, pelo índice IPCA/IBGE.
Número: 6376
Ano: 2022
Tipo: Lei
LEI 6.376, DE 14 DE JANEIRO DE 2022.
Revisa o subsídio mensal do Prefeito, Vice Prefeito e Secretários, pelo índice IPCA/IBGE.
O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A reposição dos subsídios mensais do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais será de 10,06%, consoante com o índice da inflação (IPCA/IBGE), a partir de janeiro de 2022.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal, em 14 de janeiro de 2022.
Sidney Luiz Brondani
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Elisabete de Oliveira Marian
Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento
- Data da Publicação: 14/01/2022