Fixa o índice para a revisão geral/anual, dos servidores do Poder Executivo e, dá outras providências.


  • Número: 6374



  • Ano: 2022



  • Tipo: Lei



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    LEI 6.374, DE 14 DE JANEIRO DE 2022.

     

                                                                  

     

    Fixa o índice para a revisão geral/anual, dos servidores do Poder Executivo e, dá outras providências.

     

     

     

    O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

    FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

    Art.1º É concedido aos Servidores Públicos Municipais, estendido aos aposentados e pensionistas do Poder Executivo e as gratificações do PSF e CAPS, exceto Professores, revisão geral anual de 10,06% referente à reposição da inflação (índice IPCA/IBGE), em observância ao disposto na Lei Municipal nº 3.944, de 02 de abril de 2002 e no inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal.

                                                

    Art.2º O Padrão Referencial (PR) de que trata os art. 29, 30 e 35 da Lei nº 5.079, de 27 de dezembro de 2011, por força da revisão estabelecida na presente Lei, será fixado em R$ 395,45 (trezentos e noventa e cinco reais e quarenta e cinco centavos), a partir de janeiro de 2022.

     

    Art.3º É concedido aos Professores públicos municipais, revisão geral anual na ordem de 31,23%, em observância da Lei Federal nº 11.738/2008.

     

    Art.4º O Padrão Referencial do Magistério (PRM) de que trata o art. 41 da Lei nº 5.073, de 13 de dezembro de 2011, por força da revisão estabelecida na presente Lei, é fixado em R$ 577,36 (quinhentos e setenta e sete reais e trinta e seis centavos), a partir do mês de janeiro de 2022.

     

    Art.5º Ficam assegurados aos Servidores Públicos Municipais, estendido aos aposentados e pensionistas com paridade e as gratificações do PSF e CAPS, o pagamento de abono para complementar o vencimento básico que ficar abaixo do salário mínimo estabelecido na União.

                                                                                   

    Art.6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de rubricas próprias do orçamento anual.

     

     

     

     

    Art.7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

     

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 14 de janeiro de 2022.

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal                                                                                                       

       Registre-se e Publique-se

     

     

                           Elisabete de Oliveira Marian

                                                         Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento 

     


  • Data da Publicação: 14/01/2022


  • Anexos