Altera a redação da Lei 5.073, de 13 de dezembro de 2011, que estabelece o Plano de Carreira e remuneração do magistério público municipal, institui o respectivo quadro de cargos, e dá outras providências.


  • Número: 6373



  • Ano: 2022



  • Tipo: Lei



  •  

    LEI 6.373, DE 14 DE JANEIRO DE 2022.

     

     

     

    Altera a redação da Lei 5.073, de 13 de dezembro de 2011, que estabelece o Plano de Carreira e remuneração do magistério público municipal, institui o respectivo quadro de cargos, e dá outras providências.

     

     

    O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

    FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

     

      Art. 1º Fica alterada a redação dos incisos I e II do art.43, da Lei nº 5.073, de 13 de dezembro de 2011, passando a vigorar com o seguinte teor:

                   

                    (...)

     

                    Art. 43 (...)

     

     I – Legenda dos Níveis:

     

    Níveis

    Legenda

    N1

    Curso Médio Normal

    N2

    Licenciatura Plena

    N3

    Especialização

    N4

    Mestrado

    N5

    Doutorado

     

    II – Cargo de Provimento Efetivo:

     

    Níveis

    Coeficientes segundo as classes

     

    A

    B

    C

    D

    E

    F

    G

    1 –

    3,33

    3,54

    3,82

    4,13

    4,46

    4,82

    5,21

    2 –

    3.71

    4.02

    4.33

    4.68

    5.05

    5.46

    5.90

    3 -

    3.96

    4.27

    4.62

    4,98

    5.38

    5.80

    6.28

    4 –

    4,24

    4,58

    4,95

    5.35

    5.78

    6,24

    6,74

    5 –

    4.54

    4.90

    5.29

    5.71

    6.17

    6.66

    7.19

                                                                                                                                   (NR)                                                                                                 

               

                     Art. 2º Fica revogado o art. 2º da Lei nº 5.565, de 30 de dezembro de 2015.

     

     

    Art.3º As demais disposições na Lei 5.073, de 13 de dezembro de 2011 permanecem inalteradas.

     

    Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 14 de janeiro de 2022.

     

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal                                                                                                       

       Registre-se e Publique-se

     

     

                           Elisabete de Oliveira Marian

                                                         Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento 


  • Data da Publicação: 14/01/2022


  • Anexos