Fixa calendário de feriados e pontos facultativos para o ano de 2022 em São Luiz Gonzaga.


  • Número: 6503



  • Ano: 2022



  • Tipo: Decreto



  •                                   DECRETO Nº6.503, EM 10 DE JANEIRO DE 2022.

     

     

     

    Fixa calendário de feriados e pontos facultativos para o ano de 2022 em São Luiz Gonzaga.

     

     

     

                O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 15, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal,

     

     

     

                  D E C R E T A:

     

     

     

                Art. 1º O calendário de feriados e pontos facultativos para o ano de 2022, em São Luiz Gonzaga, será o seguinte:

     

    1. 28/02/2022–Ponto Facultativo – segunda-feira;
    2. 01/03/2022–Ponto Facultativo Carnaval - terça-feira;
    3. 15/04/2022–Paixão de Cristo – Feriado Nacional - sexta-feira;
    4. 17/04/2022–Páscoa- domingo;
    5. 21/04/2022–Tiradentes – quinta-feira;
    6. 01/05/2022–Dia do Trabalho – Feriado Nacional – domingo;
    7. 03/06/2022–Aniversário Município - sexta-feira;
    8. 16/06/2022-Corpus Christi – quinta-feira;
    9. 07/09/2022–Independência do Brasil – Feriado Nacional – quarta-feira;
    10. 20/09/2022–Revolução Farroupilha – Feriado Estadual – terça-feira;
    11. 12/10/2022–Nossa Senhora Aparecida – Feriado Nacional – quarta-feira;
    12. 28/10/2022–Dia do Servidor Público – sexta-feira;
    13. 02/11/2022–Dia de Finados – Feriado Nacional – quarta-feira;
    14. 15/11/2022–Proclamação da República – Feriado Nacional – terça-feira;
    15. 25/12/2022–Natal –Feriado Nacional – domingo;

     

     

    Art. 2º Os pontos facultativos constantes neste Decreto poderão ser alterados ou suprimidos, devido à necessidade do serviço, mediante a expedição de novo Decreto.

     

     

    Art. 3º Não estarão sujeitos aos pontos facultativos contidos no art. 1º, os seguintes serviços essenciais:

     

    I –  Zeladoria dos próprios municipais e do cemitério;

    II – Recolhimento do lixo urbano;

    III – Limpeza urbana de logradouros e praças;

    IV – Manutenção de rede de água e esgoto;

    V –  Transporte de pacientes;

    VI – Serviço de Inspeção;

    VII –Motorista do Conselho Tutelar e Conselho Tutelar;

    VIII –Vigilância Sanitária – Regime de Plantão;

     

     

                Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

     

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de janeiro de 2022.

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal

     

     

    Registre-se e Publique-se

     

     

    Elisabete de Oliveira Marian

    Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento

     

     


  • Data da Publicação: 10/01/2022


  • Anexos