Abre crédito adicional suplementar no orçamento anual de 2021.   


  • Número: 6432



  • Ano: 2021



  • Tipo: Decreto



  • DECRETO Nº. 6.432, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021.

                                                                                                                                                                                          

    Abre crédito adicional suplementar no orçamento anual de 2021.                   

     

    O Prefeito Municipal em exercício, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art.15, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal, e artigos da Lei Municipal no 6.172 de 17 de novembro 2020.

                                          D E C R E T A:

               

    Art. 1o É aberto o Crédito Suplementar junto ao orçamento vigente, com fulcro no art.15, inciso IV, VII da Lei Orgânica Municipal, e artigo 7º da Lei Municipal no 6.172 de 17 de novembro 2020, no valor de R$ 12.800,00 (doze mil e oitocentos reais) com a seguinte classificação:

    Órgão:

    09 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

    Unidade

    0901 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

    Função:

    10 SAÚDE

    Subfunção:

    0301 ATENÇÃO BÁSICA

    Programa:

    0440 ATENÇÃO BÁSICA

    Ação:

    2,119 MANUTENÇÃO DAS EQUIPES DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA – ESF, AGENTES COMUNITÁRIOS-ACS, SAÚDE PRISIONAL E SAÚDE BUCAL 

    Elemento:

    3190040000000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

    Valor:

    R$ 11.000,00 

    Fonte de recurso:

    4500  ATENÇÃO BÁSICA

    TABELA 1

    Órgão:

    09 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

    Unidade

    0901 FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE

    Função:

    10 SAÚDE

    Subfunção:

    0305 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

    Programa:

    0550 ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS

    Ação:

    2,141 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE COMBATE AO COVID-19

    Elemento:

    319004000000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

    Valor:

    R$ 1.800,00

    Fonte de recurso:

    0040 ASPS 

                TABELA 2

    Art. 2o O Crédito Suplementar de que trata o art. 1o deste Decreto será coberto:

    1. Pela redução de dotação orçamentária abaixo especificada:

    09 0901 10 0301 0440 2,119 – 319011000000 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS- PESSOAL CIVIL -  RV 4500 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

    R$ 11.000,00

    TABELA 1

    09 0901 10 0305 0550 2,141 319011000000 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS- PESSOAL CIVIL – RV 0040 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

    R$ 1.800,00

    TABELA 2

    Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     Gabinete do Prefeito Municipal, em 30 de novembro de 2021.

     

     

    José Antônio Flach Werle                                

    Prefeito Municipal em exercício  

       Registre-se e publique-se.

     

     

     

    Elisabete de Oliveira Marian

    Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento


  • Data da Publicação: 30/11/2021


  • Anexos