Abre crédito adicional suplementar no orçamento anual de 2021.   


  • Número: 6365



  • Ano: 2021



  • Tipo: Decreto



  •  

    DECRETO Nº. 6.365, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021.

     

     

    Abre crédito adicional suplementar no orçamento anual de 2021.                   

     

    O Prefeito Municipal em exercício, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art.15, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal, e artigos da Lei Municipal no 6.019 de 27 de novembro 2019.

     

                                          D E C R E T A:

                Art. 1o É aberto o Crédito Suplementar junto ao orçamento vigente, com fulcro no art.15, inciso IV, VII da Lei Orgânica Municipal, e artigos 7º e 8º da Lei Municipal no 6.019 de 27 de novembro de 2019, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) com a seguinte classificação:

    Órgão:

    09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

    Unidade

    0901 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

    Função:

    10 SAÚDE

    Subfunção:

    0302 ASSISTENCIA  HOSPITALAR  E AMBULATORIAL

    Programa:

    0460 MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

    Ação:

    2,107 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CENTRO DE  ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS

    Elemento:

    339046000000 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

    Valor:

    R$ 8.400,00

    Fonte de recurso:

    0040 ASPS

    TABELA 1

    Órgão:

    09 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

    Unidade

    0901 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

    Função:

    10 SAÚDE

    Subfunção:

    0303 SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPEUTICO

    Programa:

    0450 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

    Ação:

    2,124 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES FARMACÊUTICA

    Elemento:

    339046000000 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

    Valor:

    R$ 3.600,00

    Fonte de recurso:

    0040 ASPS

    TABELA 2

    Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar autorizado no art. 1º:

    1. Pelas reduções de dotações orçamentárias abaixo especificadas:  

    09 0901 10 0302 0460 2,107 319011000000 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL – RV 0040 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

    R$ 8.400,00

    TABELA 1

    09 0901 10 0303 0450 2,124 319011000000 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL – RV 0040 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

    R$ 3.600,00

    TABELA 2

    Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

     

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de novembro de 2021.

     

     

     

    José Antônio Flach Werle                                  

    Prefeito Municipal em exercício  

       Registre-se e publique-se.

     

     

     

    Elisabete de Oliveira Marian

    Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento


  • Data da Publicação: 10/11/2021


  • Anexos