Determina a aplicação de medidas sanitárias segmentadas e a suspensão de bailes, pistas de danças e músicas ao vivo, e dá outras providências.


  • Número: 6362



  • Ano: 2021



  • Tipo: Decreto



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    DECRETO Nº 6.362, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021.

     

     

    Determina a aplicação de medidas sanitárias segmentadas e a suspensão de bailes, pistas de danças e músicas ao vivo, e dá outras providências.

     

     

    O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 15, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal, e

     

    Considerando o aumento no número de casos confirmados de COVID-19 e casos ativos no município de São Luiz Gonzaga, nas duas últimas semanas, inclusive com ocorrência de óbitos

     

    Considerando a necessidade de adotar medidas mais restritivas visando evitar a ploriferação do vírus e as recomendações do Comitê Técnico Regional de Enfrentamento à Covid-19 e da Comissão de Acompanhamento, Controle, Prevenção e Tratamento da Covid-19 do Município

     

     

    D E C R E T A:

     

     

    Art.1º Ficam suspensas as músicas ao vivo, bailes e pistas de dança, tanto em bares e restaurantes, clubes, eventos gerais, eventos infantis, sociais e de entretenimento, em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, quanto em qualquer outro estabelecimento similar.

     

    Art.2º O não cumprimento das medidas de que trata o art.1º implicará em penalidades, inclusive a suspensão das atividades.

     

    Art.3º A verificação e exigência do passaporte vacinal ou de testagem contra a COVID-19, para o ingresso e permanência no interior de estabelecimentos ficará a cargo dos proprietários e promotores dos eventos, os quais também deverão seguir rigorosamente o cumprimento dos protocolos de segurança obrigatórios, bem como todas as determinações de medidas sanitárias.

     

     

    Art.4º Ficam suspensas as aulas na forma presencial, nas turmas, das escolas onde hajam casos confirmados de COVID-19, a fim de evitar a proliferação do vírus entre a comunidade escolar.

     

    Art.5º Fica transferida a 44ª Edição da Feira do Livro de São Luiz Gonzaga, para os dias 2, 3, 4 e 5 de dezembro de 2021.

     

    Art.6º Constitui crime, nos termos do disposto no art. 268 do Código Penal, infringir determinação do Poder Público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.

                                        

    Art.7º Ficam suspensas a eficácia de normas dos Decretos anteriores que colidirem com este Decreto.

     

    Art.8º As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.

     

              Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

    Gabinete do Prefeito Municipal de São Luiz Gonzaga (RS), 08 de novembro de 2021.

               

                                                                          

    Sidney Luiz Brondani                                                    

    Prefeito Municipal

                                                                                                   Registre-se e publique-se.

     

     

              Elisabete de Oliveira Marian

     Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento


  • Data da Publicação: 08/11/2021


  • Anexos