Autoriza o Município, Poder Executivo, a abrir crédito adicional especial no orçamento anual de 2021.


  • Número: 6327



  • Ano: 2021



  • Tipo: Decreto



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    DECRETO Nº. 6.327, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021.

     

     

    Autoriza o Município, Poder Executivo, a abrir crédito adicional especial no orçamento anual de 2021.

     

    O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art.15, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal, e artigos da Lei Municipal no 6.172, de 17 de novembro de 2020.

     

                                          D E C R E T A:

     

                Art. 1o É aberto o Crédito Suplementar junto ao orçamento vigente, com fulcro no art.15, inciso IV, VII da Lei Orgânica Municipal, e artigos 7º e 8º da Lei Municipal no 6.172 de 17 de novembro de 2020, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) com a seguinte classificação:

     

    Órgão:

    09 SECRETARIA MUNICIPAL DA  SAÚDE

    Unidade

    0901 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

    Função:

    10 SAÚDE

    Subfunção:

    0302 ASSISTÊNCIA  HOSPITALAR  E AMBULATORIAL

    Programa:

    0460 MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

    Ação:

    2,104 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS EM SAÚDE MENTAL NO CAPS

    Elemento:

    319094000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS

    Valor:

    R$ 15.000,00

    Fonte de recurso:

    0040 ASPS

                            TABELA 1

    Órgão:

    09 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

    Unidade

    0901 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

    Função:

    10 SAÚDE

    Subfunção:

    0302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

    Programa:

    0460 MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

    Ação:

    2,126 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS  DE FISIOTERAPIA, PSI-COLOGIA, LABORATORIAL E INTEGRADOS AO MAC

    Elemento:

    319094000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS

    Valor:

    R$ 30.000,00

    Fonte de recurso:

    0040 ASPS

    TABELA 2

     

    Art. 2o O Crédito Suplementar de que trata o art. 1o deste Decreto será coberto:

    1. Pelas reduções das dotações orçamentárias abaixo especificadas.

    09 0901 10 0302 0460 2,104 339032000000 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA – RV 0040 -  SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

    R$ 15.000,00

    TABELA 1

    09 0901 10 0302 0460 2,126 319011000000 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL - RV 0040 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

    R$ 30.000,00

    TABELA 2

    Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 19 de outubro de 2021.

     

     

     

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal

       Registre-se e publique-se.

     

     

     

     

    Elisabete de Oliveira Marian

    Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento

     


  • Data da Publicação: 19/10/2021


  • Anexos