Altera a redação do Decreto nº 6.298, de 5 de outubro de 2021, que Determina a aplicação de medidas sanitárias segmentadas de acordo com o Decreto Estadual nº. 55.882 de 15 de maio de 2021 e suas alterações, reitera o estado de calamidade pública no município de São Luiz Gonzaga, e dá outras providências.


  • Número: 6318



  • Ano: 2021



  • Tipo: Decreto



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    DECRETO Nº 6.318, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021.

     

     

     

    Altera a redação do Decreto nº 6.298, de 5 de outubro de 2021, que Determina a aplicação de medidas sanitárias segmentadas de acordo com o Decreto Estadual nº. 55.882 de 15 de maio de 2021 e suas alterações, reitera o estado de calamidade pública no município de São Luiz Gonzaga, e dá outras providências.

     

     

     

     

    O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 15, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal, e

     

     

    Considerando o Decreto Estadual nº 56.120, de 1º de outubro de 2021

     

     

     

    D E C R E T A:

     

     

    Art.1º Fica alterado o Decreto 6.298, de 5 de outubro de 2021, que Determina a aplicação de medidas sanitárias segmentadas de acordo com o Decreto Estadual nº. 55.882 de 15 de maio de 2021 e suas alterações, reitera o estado de calamidade pública no município de São Luiz Gonzaga, e dá outras providências, conforme o que segue:

     

     

                                    (...)

     

     

                            I – Fica acrescentado o art. 16-A, com a seguinte redação:

     

    Art.16-A A partir do dia 18 de outubro de 2021, no âmbito do município de São Luiz Gonzaga será exigida comprovação de vacinação ou de testagem contra a COVID-19, para o ingresso e permanência no interior de estabelecimentos, eventos e/ou locais de uso coletivo.

    • 1º A comprovação de vacinação que trata o caput deste artigo poderá ocorrer por meio do Comprovante de Vacinação Oficial, expedido pela plataforma do Sistema Único de Saúde - Conecte SUS, ou por outro meio comprobatório, como caderneta ou cartão de vacinação, emitido pela Secretaria Municipal de Saúde, com registro da aplicação das vacinas Pfizer/Sinovac, Butantan/Coronavac, Astrazeneca/Fiocruz ou Janssen, conforme calendário estabelecido e cronograma por idade:

     I – 40 anos ou mais: esquema vacinal  completo com duas doses ou               dose única;

     II – 30 a 39 anos: primeira dose ou dose única até 31 de outubro e esquema vacinal completo a partir de 1º de novembro;

     III – 18 a 29 anos: primeira dose ou dose única até 30 de novembro       e esquema vacinal completo a partir de 1º de dezembro.

     

    • 2º Caberá a todos os estabelecimentos, como medida orientativa, a recomendação a seus usuários e clientes sobre a importância da vacinação para COVID-19, observadas as orientações médicas e sanitárias e o calendário estabelecido pela Secretaria Estadual da Saúde.

    I – são atividades e eventos que deverão exigir comprovante de vacinação:

    1. competições esportivas;
    2. eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares;
    3. feiras e exposições corporativas, convenções, congressos, seminários, palestras e similares;
    4. cinema, teatros, auditórios, circos, casas de espetáculos, casas de shows e similares;
    5. parques temáticos, de aventura, de diversão, aquáticos, naturais, jardins, praças e outros atrativos similares.

     

    • 3º A norma de que trata o caput deste artigo valerá tanto para profissionais que trabalham no local quanto para o público em geral.

     

     

     

      Art.2º Ficam suspensas a eficácia de normas dos Decretos anteriores que colidirem com este Decreto.

     

     

    Art.3º As demais disposições do Decreto nº 6.298, de 5 de outubro de 2021 permanecem inalteradas.                       

     

     

     Art.4º As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.

     

     

                Art.5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

    Gabinete do Prefeito Municipal de São Luiz Gonzaga (RS), 15 de outubro de 2021.

               

                                                                          

    Sidney Luiz Brondani                                                        

    Prefeito Municipal

                                                                                                       Registre-se e publique-se.

     

     

    Elisabete de Oliveira Marian

    Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento


  • Data da Publicação: 15/10/2021


  • Anexos