Institui normas para recebimento ou recusa de equipamentos Notbooks, a serem fornecidos aos professores da Rede Municipal de Ensino,  pela Secretaria Municipal de Educação e Esporte, conforme as Leis nº 6.291, de 17 de agosto de 2021 e nº 6.309, de 16 de setembro de 2021.


  • Número: 6316



  • Ano: 2021



  • Tipo: Decreto



  •                                         DECRETO N° 6.316 DE 15 DE OUTUBRO DE 2021.

     

     

    Institui normas para recebimento ou recusa de equipamentos Notbooks, a serem fornecidos aos professores da Rede Municipal de Ensino,  pela Secretaria Municipal de Educação e Esporte, conforme as Leis nº 6.291, de 17 de agosto de 2021 e nº 6.309, de 16 de setembro de 2021.

     

     

     O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 15, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal,

     

    Considerando a Lei nº 6.291, de 17 de agosto de 2021

     

    Considerando a Lei nº 6.309, de 16 de setembro de 2021

     

     

                            D E C R E T A:

     

     

    Art. 1º Ficam instituídos os Termos de Responsabilidade, de Recusa do Comodato e de Devolução, a serem assinados pelos professores da Rede Municipal de Ensino, por ocasião da retirada, recusa ou devolução do equipamento Notbook, o qual será disponibilizado como material de uso para atividades pedagógicas e afins, conforme as Leis nº 6.291, de 17 de agosto de 2021 e nº 6.309, de 16 de setembro de 2021.

    Parágrafo único. O Termo de Responsabilidade a que se refere o caput será formalizado em nome do professor que receber o equipamento e seu uso será fiscalizado pela Equipe Diretiva da Escola em que o mesmo estiver lotado.

    I – Ao profissional que possuir dois cargos ativos, ou duas matrículas, será fornecido somente 01(um) equipamento, através do vínculo mais antigo.

     

     

    Art. 2º Os equipamentos deverão ser utilizados exclusivamente para fins pedagógicos, tais como, realização de planejamento, organização didática, participação em atividades de formação e atividades com os estudantes, por meio de plataformas disponibilizadas pela SEMEDE, ou outras previamente utilizadas pela escola.

    Parágrafo único. O profissional que optar pela adesão ao Termo de Recusa do Comodato, anexo II deste Decreto poderá utilizar os equipamentos disponibilizados na Escola, como material de apoio pedagógico de uso comum, de utilização estritamente limitada às atividades desenvolvidas no ambiente escolar.

     

     

    Art. 3º Lavrado o Termo de Responsabilidade que consta no anexo I deste Decreto, o mesmo ficará arquivado uma via na Secretaria da Escola, uma via na Secretaria de Educação e Esporte, uma via no Setor de Patrimônio da Prefeitura Municipal de São Luiz Gonzaga e uma via será entregue ao professor.

     

     

    Art.4º O termo de Devolução que consta no anexo III deste Decreto, será lavrado no momento da devolução do equipamento por meio do profissional, à Equipe Diretiva da escola em que o mesmo realizou a adesão.

    Parágrafo único. O Termo de Devolução de que trata o caput, após sua assinatura será enviado à Secretaria Municipal de Educação e Esporte e ao Setor de Patrimônio da Prefeitura Municipal de São Luiz Gonzaga devendo ser entregue uma via ao professor.

     

     

    Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

                Gabinete do Prefeito Municipal de São Luiz Gonzaga-(RS), em 15 de outubro de 2021.

     

     

     

             Sidney Luiz Brondani                                        

                Prefeito Municipal

     

            Registre-se e publique-se.

     

     

         Elisabete de Oliveira Marian

                                                              Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento


  • Data da Publicação: 15/10/2021


  • Anexos