Autoriza a doação de imóvel à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais-APAE e dá outras providências.


  • Número: 6324



  • Ano: 2021



  • Tipo: Lei



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    LEI N° 6.324, 08 DE OUTUBRO DE 2021.

     

     

     

     

    Autoriza a doação de imóvel à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais-APAE e dá outras providências.

                                                  

     

     

     

    O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

               FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

     

     

    Art.1º  Fica o Município, Poder Executivo, doar um imóvel à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais-APAE, com as seguintes confrontações e dimensões: UM TERRENO URBANO de centro da quadra nº 211, de forma retangular, com área de 297,00m²(duzentos e noventa e sete metros quadrados), medindo 5,40m (cinco metros e quarenta centímetros), de frente para a rua Bento Soeiro de Souza, lado par, por 55,00m (cinquenta e cinco metros), de frente a fundos, sem benfeitorias, situado nesta cidade/RS, à 55,10m (cinquenta e cinco metros e dez centímetros), da rua São João, que lhe fica ao leste, com as seguintes dimensões e confrontações ao NORTE, numa extensão de 5,40m (cinco metros e quarenta centímetros) com a rua Bento Soeiro de Souza, ao SUL, em igual extensão, com mais terreno da Prefeitura Municipal de São Luiz Gonzaga; ao LESTE numa extensão de 55,00m (cinquenta e cinco metros, como mais terreno da Prefeitura Municipal de São Luiz Gonzaga; e ao OESTE, em igual extensão, com o terreno do Rio Grande do Sul (Escola Estadual Senador Pinheiro Machado). Matrícula nº 34.581 do Ofício de Registro de Imóveis de São Luiz Gonzaga – RS.

     

     

    Art.2º Fica vedado a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais-APAE, dar outra finalidade ou transferir o domínio do imóvel a particulares ou outras entidades que venham desviar o fim da doação.          

     

     

    Art.3º O Imóvel descrito no artigo primeiro fica clausulado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.

     

     

    Art.4º Fica revogada em sua integralidade a Lei nº 6.030, de 17 de dezembro de 2019.

               

               

     

     

    Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 08 de outubro de 2021.

     

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal                                                                                                    

       Registre-se e Publique-se

     

     

    Elisabete de Oliveira Marian

    Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento

     

     

     

     


  • Data da Publicação: 13/10/2021


  • Anexos