Autoriza o Município, Poder Executivo, a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual de 2021.


  • Número: 6314



  • Ano: 2021



  • Tipo: Lei



  •                          

    LEI N° 6.314, 16 DE SETEMBRO DE 2021.

     

     

    Autoriza o Município, Poder Executivo, a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual de 2021.

     

      O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

               FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

                      Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar junto ao orçamento vigente, até o limite de R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais) obedecendo a seguinte classificação:

     

    Órgão:

    11 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS, OBRAS E VIAÇÃO

    Unidade

    1101 SETOR DE APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

    Função:

    04 ADMINISTRAÇÃO

    Subfunção:

    0122 ADMINISTRAÇÃO GERAL

    Programa:

    0110 APOIO ADMINISTRATIVO DO PODER EXECUTIVO

    Ação:

    1,009 EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA SECRETARIA SERVIÇOS, OBRAS E VIAÇÃO

    Elemento:

    449052000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

    Valor:

    R$ 405.000,00

    Fonte de recurso:

    0001 LIVRE 

                       TABELA 1

                       Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar autorizado no art. 1º:

    1. Pelo superávit financeiro da fonte de recursos 0001-LIVRE, apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2020, no valor de R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais);

                       Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 16 de setembro de 2021.

     

    José Antonio Flach Werle

    Prefeito Municipal em exercício                                                                                                      

       Registre-se e Publique-se

     

    Elisabete de Oliveira Marian

    Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento

     


  • Data da Publicação: 22/09/2021


  • Anexos