Altera dispositivo da Lei nº 5.079, de 27 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Quadros de Cargos e Funções Públicas do Município;  estabelece o Plano de Carreira dos Servidores  e dá outras providências


  • Número: 6311



  • Ano: 2021



  • Tipo: Lei



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    LEI N° 6.311, 16 DE SETEMBRO DE 2021.

     

     

    Altera dispositivo da Lei nº 5.079, de 27 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Quadros de Cargos e Funções Públicas do Município;  estabelece o Plano de Carreira dos Servidores  e dá outras providências

     

                                                                                      

    O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

               FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

     

              Art.1º Fica alterado o Anexo III da Lei nº 5.079, de 27 de dezembro de 2011, passando o cargo Chefe de Apoio à Cultura a vigorar com as seguintes atribuições e requisitos:

     

    (...)

     

                                                   “Cargo: Chefe de Setor de Apoio à Cultura:

                                                    Código: 01.04

     

    Atribuições: Propor e assessorar os projetos culturais do   município; supervisionar sob a coordenação do (a) Secretário (a) a equipe responsável pela promoção de eventos culturais, cívicos e outras atividades artísticas no âmbito do Município e Região; assessorar as atividades desenvolvidas na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, tendentes à divulgação da cultura e a arte; auxiliar na supervisão e execução dos projetos culturais; redigir relatório das atividades do setor; representar a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, quando necessário, em eventos designados pelo Prefeito ou Secretário (a) de Turismo e Cultura; realizar atividades afins; e  ordenar subordinados.

     

                                                   Requisitos para preenchimento do cargo:

     

    1. Instrução: Graduado ou cursando Ensino Superior;
    2. Lotação: Secretaria Municipal de Turismo e Cultura.” (NR)

     

     

     

    Art.2º Fica revogado o art. 5º, da Lei nº 5.842, de 12 de setembro de 2018.

     

     

     

     

     

    Art.3º As demais disposições das Leis nº 5.079, de 27 de dezembro de 2011 e 5.842, de 12 de setembro de 2018 permanecem inalteradas.

     

     

    Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

                                                  

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 16 de setembro de 2021.

     

     

    José Antonio Flach Werle

    Prefeito Municipal em exercício                                                                                                      

       Registre-se e Publique-se

     

    Elisabete de Oliveira Marian

    Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento

     

     

     


  • Data da Publicação: 22/09/2021


  • Anexos