Abre crédito adicional suplementar no orçamento anual de 2021. 


  • Número: 6260



  • Ano: 2021



  • Tipo: Decreto



  •  

     

    DECRETO Nº. 6.260, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021.

     

     

    Abre crédito adicional suplementar no orçamento anual de 2021.                   

     

     

    O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art.15, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal, e artigos da Lei Municipal no 6.172, de 17 de novembro de 2020.

     

                                          D E C R E T A:

     

     

    Art. 1o É aberto o Crédito Suplementar junto ao orçamento vigente, com fulcro no art.15, inciso IV, VII da Lei Orgânica Municipal e artigo 7º da Lei Municipal no 6.172 de 17 de novembro 2020, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) com a seguinte classificação:

     

    Órgão:

    09 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

    Unidade

    0901 FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE

    Função:

    10 SAÚDE

    Subfunção:

    0128 FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

    Programa:

    0440 ATENÇÃO PRIMÁRIA

    Ação:

    2,121 CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DE SERVIDORES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA

    Elemento:

    339014000000 DIÁRIAS-CIVIL

    Valor:

    R$ 500,00

    Fonte de recurso:

    0040 ASPS

    TABELA 1

    Órgão:

    09 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

    Unidade

    0901 FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE

    Função:

    10 SAÚDE

    Subfunção:

    0128 FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

    Programa:

    0460 ATENÇÃO ESPECIALIZADA

    Ação:

    2,125 CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DE SERVIDORES DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 

    Elemento:

    339014000000 DIÁRIAS-CIVIL

    Valor:

    R$ 500,00

    Fonte de recurso:

    0040 ASPS

    TABELA 2

     

                            Art. 2o O Crédito Suplementar de que trata o art. 1o deste Decreto será coberto:

    1. Pela redução de dotação orçamentária abaixo especificada:

    09 0901 10 0301 0440 2,122 339030000000 – MATERIAL DE CONSUMO– RV 0040 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

    R$ 1.000,00

    TABELA 1

                            Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

     

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 15 de setembro de 2021.

     

     

    José Antonio Flach Werle

    Prefeito Municipal em exercício

       Registre-se e publique-se.

     

     

    Elisabete de Oliveira Marian

    Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento


  • Data da Publicação: 16/09/2021


  • Anexos