Altera o Decreto nº 6.143, de 16 de julho de 2021 e dá outras providências.


  • Número: 6256



  • Ano: 2021



  • Tipo: Decreto



  • DECRETO Nº 6.256, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021.                    

     

    Altera o Decreto nº 6.143, de 16 de julho de 2021 que, determina a aplicação de medidas sanitárias segmentadas de acordo com o Decreto Estadual nº. 55.882 de 15 de maio de 2021, reitera o estado de calamidade pública no município de São Luiz Gonzaga e dá outras providências; e Altera o Decreto nº 6.218, de 25 de agosto de 2021, que Autoriza a presença de público nos jogos da Associação Grande São Luiz de Clubes – AGSL, e dá outras providências.

     

     

     

    O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 15, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal, e

     

     

    D E C R E T A:

     

     

                Art.1º Ficam alterados os artigos 10, 11, 12 e 13, do Capítulo II, do Decreto nº 6.143, de 16 de julho de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:

     

                                                    (...)

     

    Art.10 Fica permitida a prática de esportes coletivos em locais abertos e fechados, devendo ser obedecido o intervalo de 30 minutos entre os jogos, para evitar aglomerações, e ser respeitado o limite máximo de 40% (quarenta por cento), do PPCI do local, para a presença de público.

    • 1º Não será permitido o consumo de gêneros alimentícios ou bebidas no local.
    • 2º A cada intervalo entre os jogos deverá ser feita a higienização, quando se tratarem de locais fechados devendo serem mantidas as janelas abertas, sempre que possível.(NR)

     

    Art.11 Fica permitida a realização de torneios esportivos amadores, inclusive intermunicipais, desde que respeitadas as regras previstas no Termo de Responsabilidade Sanitária, específica para modalidade Atividades Esportivas.

    • 1º O local da realização dos jogos deverá obedecer todos os protocolos de segurança obrigatórios, bem como o responsável pela realização dos jogos ou torneio preencher e assinar Termo de Responsabilidade Sanitária, o qual será disponibilizado na Secretaria de Administração e Desenvolvimento – SEMAD, de São Luiz Gonzaga.
    • 2º Somente será permitida a realização dos jogos ou torneios, após o preenchimento e assinatura do Termo de Responsabilidade Sanitária.
    • 3º O público participante não poderá exceder a 40% (quarenta por cento) da capacidade do PPCI do local, sendo obrigatória a exposição de placa indicando o número da lotação permitida.(NR)

     

    Art.12 Fica permitida a prática esportiva de Rodeios e suas modalidades devendo ser respeitadas as regras previstas no Termo de Responsabilidade Sanitária, específica para a modalidade esportiva, sendo vedada a realização de acampamentos.

    • 1º O local da realização do rodeio deverá obedecer todos os protocolos de segurança obrigatórios, bem como o responsável pelo evento preencher e assinar Termo de Responsabilidade Sanitária, o qual será disponibilizado na Secretaria de Administração e Desenvolvimento – SEMAD, de São Luiz Gonzaga.
    • 2º Somente será permitida a realização do Rodeio, após o preenchimento e assinatura do Termo de Responsabilidade Sanitária.(NR)

     

    Art.13 Fica permitida a realização de eventos tais como, casamentos, aniversários e similares respeitando a capacidade máxima de 40% do PPCI (Plano de Prevenção de Combate a Incêndio) do local, devendo ser respeitado o distanciamento de 2 metros entre as mesas, sendo permitido no máximo 6 pessoas por mesa e obrigatória a demarcação dessa distância, além dos demais protocolos de segurança obrigatórios.

    • 1º O local da realização do evento deverá obedecer todos os protocolos de segurança obrigatórios, bem como o responsável preencher e assinar Termo de Responsabilidade Sanitária, o qual será disponibilizado na Secretaria de Administração e Desenvolvimento – SEMAD, de São Luiz Gonzaga.
    • 2º Somente será permitida a realização do evento, após o preenchimento e assinatura do Termo de Responsabilidade Sanitária.(NR)

     

     

    Art. 2º Fica alterado o § 1º, do art.1º, do Decreto nº 6.218, de 25 de agosto de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    Art. 1º (...)

     

    • 1º O público não poderá ultrapassar 40% (quarenta por cento) da capacidade autorizada no Plano de Prevenção e Proteção contra Incêndios – PPCI do local, sendo obrigatória a exposição de placa indicando o número da lotação permitida. (NR)

     

     

     Art.3º As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.

     

                 Art.4º As demais disposições dos Decretos nº 6.143, de 16 de julho de 2021 e nº 6. 218, de 25 de agosto de 2021, permanecem inalteradas.

     

     Art.5º Ficam suspensas a eficácia de normas dos Decretos anteriores que colidirem com este Decreto.

     

     Art.6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Gabinete do Prefeito Municipal de São Luiz Gonzaga (RS), 15 de setembro de 2021.

               

                                                                          

    José Antonio Flach Werle                                        

    Prefeito Municipal em exercício

                                                                                                        Registre-se e publique-se

     

     

                   Elisabete de Oliveira Marian

              Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento


  • Data da Publicação: 15/09/2021


  • Anexos