Autoriza o Município, Poder Executivo, a efetuar contratação temporária, em razão de excepcional interesse público, para as funções de Médico Clínico Geral – 40 horas; Médico Clinico Geral – 20 horas;  Enfermeiro II - 40 horas e Técnico em Enfermagem II - 40 horas,  e dá outras providências.


  • Número: 6307



  • Ano: 2021



  • Tipo: Lei



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    LEI N° 6.307, 10 DE SETEMBRO DE 2021.

     

     

    Autoriza o Município, Poder Executivo, a efetuar contratação temporária, em razão de excepcional interesse público, para as funções de Médico Clínico Geral – 40 horas semanais; Médico Clinico Geral – 20 horas semanais;  Enfermeiro II - 40 horas Semanais e Técnico em Enfermagem II - 40 horas semanais,  e dá outras providências.

     

     

                                          O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

               FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

                                                  

              Art. 1º - Fica o Município, Poder Executivo, autorizado a contratar, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, 01 (um) cargo de Médico Clínico Geral – 40 horas semanais; 02 (dois) cargos de Médico Clínico Geral – 20 horas semanais; 01 (um) cargo de Enfermeiro II – 40 horas semanais e 08 (oito) cargos de Técnicos em Enfermagem II – 40 horas semanais; vinculados à Secretaria Municipal de Saúde.

     

    • 1º - A contratação faz-se necessária para a manutenção dos serviços junto ao Centro de Especialidades, Unidade de Saúde Prisional, ESF’s do Município e Setores da Secretaria.

     

    • 2º – Cargo, Carga horária e Vencimentos:

     

    Cargo/Carga horária

    Vencimentos

    Médico Clínico Geral- 40h semanais

    Padrão 08, Classe A= 24,17 PRs, totalizando R$ 8.684,52 (oito mil e seiscentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos) + 20 % (grau médio) de Insalubridade.

    Médico Clínico Geral – 20h semanais

    Padrão 06, Classe A= 12,28 PRs, totalizando R$ 4.412,32 (quatro mil e quatrocentos e doze reais e trinta e dois centavos) + 20 % (grau médio) de Insalubridade.

    Enfermeiro II – 40 horas semanais

    Padrão 05, Classe A­= 7,93 PRs, totalizando R$ 2.849,32 (dois mil e oitocentos e quarenta e nove reais e trinta e dois centavos) + 20 % (grau médio) de Insalubridade.

    Técnico em Enfermagem II – 40h semanais

    Padrão 03, Classe A= 4,82 PRs, totalizando R$ 1.731,87 (mil e setecentos e trinta e um reais e oitenta e sete centavos) + 20 % (grau médio) de Insalubridade.

     

    • 3º - O contrato que trata a presente Lei vigorará pelo período de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período;
    • 4º - Os critérios a serem estabelecidos para a contratação serão os disciplinados na Lei n.º 2.334/1990, que regulamenta tal procedimento em seu artigo 233 e parágrafos;

     

              Art. 2º - O contrato autorizado por esta Lei será de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no art. 235, da Lei n.º2.334, de 2 de agosto de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos servidores públicos municipais.

              Parágrafo único – A contratação de que trata a presente Lei será feita mediante processo seletivo.

     

              Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de setembro de 2021.

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal                                                                                                       

       Registre-se e Publique-se

     

     

    Elisabete de Oliveira Marian

    Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento

     

     

     


  • Data da Publicação: 13/09/2021


  • Anexos