Determina Medida Administrativa e prazos finais para envio de informações para o encerramento do exercício financeiro de 2021.
Número: 6237
Ano: 2021
Tipo: Decreto
DECRETO Nº 6.237, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021.
Determina Medida Administrativa e prazos finais para envio de informações para o encerramento do exercício financeiro de 2021.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 15, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica determinado os prazos finais para entrega de informações e documentos nos órgãos e setores da Administração Municipal para o encerramento do exercício financeiro de 2021, conforme abaixo especificado:
I – Setor de Compras: Envio de pedidos até o dia 08/12/2021;
II – Setor de Empenhos: Requisições para empenho até o dia 13/12/2021;
III – Setor de Tesouraria: Recebimento até o dia 20/12/2021;
IV – Setor de Tesouraria: Pagamento até o dia 20/12/2021;
V – Setor de Pessoal e Setor de Empenhos:
- Entrega de documentos pelas demais secretarias no Setor Pessoal (horas extras, etc.) até o dia 02/12/2021;
- Entrega da folha de pagamento do 13º salário no Setor de Empenhos até o dia 10/12/2021;
- Entrega da folha de férias no Setor de Empenhos até o dia 08/12/2021;
- Entrega da folha de dezembro no Setor de Empenhos até o dia 22/12/2021.
VI – SEMECE: Cancelamento de Unidocência, RS, Difícil Acesso, protocolar até o dia 19/11/2021 endereçados à SEMAD;
VII – Prazo final para entrega de contratos assinados na SEMAD até o dia 26/11/2021;
VIII – Ordem de fornecimento de produtos em fase de entrega até o dia 17/12/2021. Devendo ser enviada cópia ao setor de empenhos até 17/12/2021.
IX – Licitações e dispensas de licitações:
- Protocolo até 24/09/2021. Após esta data, somente serão aceitos abertura de licitações para: (1) registro de preços, (2) processos licitatórios para zerar contas com saldos no exercício passíveis de devolução de recursos e (3) dispensas de licitação, todas devidamente autorizadas pelo Prefeito Municipal.
X – Pagamento de Fornecedores: Até 20/12/2021;
XI – Vencimento do IPTU: Até 17/12/2021;
XII – Encaminhamento de Isenção de IPTU: Até 30/09/2021 (Lei 5.709/17).
Art. 2° A Assessoria Jurídica deverá dar tramitação preferencial nas decisões referentes a Processos Licitatórios.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 02 de setembro de 2021.
Sidney Luiz Brondani
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Elisabete de Oliveira Marian
Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento
- Data da Publicação: 02/09/2021