Determina Medida Administrativa e prazos finais para envio de informações para o encerramento do exercício financeiro de 2021.


  • Número: 6237



  • Ano: 2021



  • Tipo: Decreto



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    DECRETO Nº 6.237, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021.

     

    Determina Medida Administrativa e prazos finais para envio de informações para o encerramento do exercício financeiro de 2021.

     

               O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 15, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal;

     

    D E C R E T A:    

     

     Art. 1º Fica determinado os prazos finais para entrega de informações e documentos nos órgãos e setores da Administração Municipal para o encerramento do exercício financeiro de 2021, conforme abaixo especificado:

    I – Setor de Compras: Envio de pedidos até o dia 08/12/2021;

    II – Setor de Empenhos: Requisições para empenho até o dia 13/12/2021;

    III – Setor de Tesouraria: Recebimento até o dia 20/12/2021;

    IV – Setor de Tesouraria: Pagamento até o dia 20/12/2021;

    V – Setor de Pessoal e Setor de Empenhos:

    1. Entrega de documentos pelas demais secretarias no Setor Pessoal (horas extras, etc.) até o dia 02/12/2021;
    2. Entrega da folha de pagamento do 13º salário no Setor de Empenhos até o dia 10/12/2021;
    3. Entrega da folha de férias no Setor de Empenhos até o dia 08/12/2021;
    4. Entrega da folha de dezembro no Setor de Empenhos até o dia 22/12/2021.

    VI – SEMECE: Cancelamento de Unidocência, RS, Difícil Acesso, protocolar até o dia 19/11/2021 endereçados à SEMAD;

    VII – Prazo final para entrega de contratos assinados na SEMAD até o dia 26/11/2021;

    VIII – Ordem de fornecimento de produtos em fase de entrega até o dia 17/12/2021. Devendo ser enviada cópia ao setor de empenhos até 17/12/2021.

    IX – Licitações e dispensas de licitações:

    1. Protocolo até 24/09/2021. Após esta data, somente serão aceitos abertura de licitações para: (1) registro de preços, (2) processos licitatórios para zerar contas com saldos no exercício passíveis de devolução de recursos e (3) dispensas de licitação, todas devidamente autorizadas pelo Prefeito Municipal.

    X – Pagamento de Fornecedores: Até 20/12/2021;

    XI – Vencimento do IPTU: Até 17/12/2021;

    XII – Encaminhamento de Isenção de IPTU: Até 30/09/2021 (Lei 5.709/17).

     

      Art. 2° A Assessoria Jurídica deverá dar tramitação preferencial nas decisões referentes a Processos Licitatórios.

     

    Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     

           

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 02 de setembro de 2021.

     

     

    Sidney Luiz Brondani                                              

    Prefeito Municipal   

     

     

     

            Registre-se e publique-se.

     

     

           Elisabete de Oliveira Marian

           Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento

     


  • Data da Publicação: 02/09/2021


  • Anexos