Abre crédito adicional suplementar no orçamento anual de 2021.   


  • Número: 6220



  • Ano: 2021



  • Tipo: Decreto



  •  

     

     

    DECRETO Nº. 6.220, DE 25 DE AGOSTO DE 2021.

     

     

    Abre crédito adicional suplementar no orçamento anual de 2021.                   

     

     

    O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art.15, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal, e artigos da Lei Municipal no 6.172, de 17 de novembro de 2020.

     

                                            D E C R E T A:

    Art. 1o É aberto o Crédito Suplementar junto ao orçamento vigente, com fulcro no art.15, inciso IV, VII da Lei Orgânica Municipal, artigos 7º e 8º da Lei Municipal no 6.172 de 17 de novembro 2020, no valor de R$ 39.645,54 (trinta e nove mil seiscentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos) com a seguinte classificação:

     

    Órgão:

    09 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

    Unidade

    0901 FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE

    Função:

    10 SAÚDE

    Subfunção:

    0305 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

    Programa:

    0550 ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS

    Ação:

    2,141 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE COMBATE AO COVID-19

    Elemento:

    319004000000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

    Valor:

    R$ 31.645,54

    Fonte de recurso:

    4511 CUSTEIO - OUTROS PROGRAMAS FINANC. FUNDO A FUNDO

    TABELA 1

    Órgão:

    12 SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

    Unidade

    1201 SETOR DE AGROPECUÁRIA

    Função:

    20 AGRICULTURA

    Subfunção:

    0606 EXTENSÃO RURAL

    Programa:

    0390 APOIO AOS PEQUENOS AGRICULTORES RURAIS

    Ação:

    2,111 MANUTENÇÃO DAS PATRULHAS AGRÍCOLAS

    Elemento:

    339039000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA  

    Valor:

    R$ 8.000,00

    Fonte de recurso:

    0001 LIVRE

    TABELA 2

                            Art. 2o O Crédito Suplementar de que trata o art. 1o deste Decreto será coberto:

     

    1. Pela redução das dotações orçamentárias abaixo especificadas:

    09 0901 10 0305 0550 2,141 – 319013000000 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS-  RV 4511 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

    R$ 31.645,54

    TABELA 1

    12 1201 20 0606 0390 2,111 339030000000 – MATERIAL DE CONSUMO  – RV 0001 - SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

     

    R$ 8.000,00

    TABELA 2

                            Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

     

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 25 de agosto de 2021.

     

     

    José Antonio Flach Werle

    Prefeito Municipal em exercício

       Registre-se e publique-se.

     

    Elisabete de Oliveira Marian

    Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento


  • Data da Publicação: 25/08/2021


  • Anexos