Autoriza a presença de público nos jogos da Associação Grande São Luz de Clubes – AGSL, e dá outras providências.


  • Número: 6218



  • Ano: 2021



  • Tipo: Decreto



  • DECRETO N.º 6.218, DE 25 DE AGOSTO DE 2021.             

     

    Autoriza a presença de público nos jogos da Associação Grande São Luiz de Clubes – AGSL, e dá outras providências.

     

     

    O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 15, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal, e

     

     

    Considerando os Decretos Estaduais nº 55.882, de 15 de maio de 2021, e nº 56.025, de 9 de agosto de 2021

     

    Considerando que a Equipe da Associação Grande São Luiz de Clubes  - AGSL, participa de competição oficial da Liga Gaúcha de Futsal – Gauchão de Futsal – Série C

     

    Considerando o cenário atual, no qual a vacinação da população está acontecendo de acordo com o cronograma estipulado

     

     

    D E C R E T A:

     

     

    Art.1º Fica autorizada a presença de público nos jogos da Associação Grande São Luiz de Clubes – AGSL, pelo Gauchão de Futsal – Série C realizados no município de São Luiz Gonzaga.

     

    • 1º O público não poderá ultrapassar vinte por cento da capacidade autorizada no Plano de Prevenção e Proteção contra Incêndios – PPCI do local, sendo obrigatória a exposição de placa indicando o número da lotação permitida;

     

    • 2º Somente será permitida a entrada no local, mediante apresentação de comprovante com, no mínimo, uma dose de imunizante contra a COVID-19, excetuando a obrigatoriedade aos menores de 18 (dezoito) anos.

     

    • 3º É vedado o consumo de bebidas e gêneros alimentícios no interior do local devendo ser obedecido o uso de máscara de proteção e todos os procedimentos de segurança obrigatórios, bem como o distanciamento de no mínimo, um metro entre os espectadores, salvo se tratando do mesmo núcleo familiar.

     

    Art. 2º As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.

     

    Art.3º Ficam suspensas a eficácia de normas dos Decretos anteriores que colidirem com este Decreto.

     

                Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Gabinete do Prefeito Municipal de São Luiz Gonzaga (RS), 25 de agosto de 2021.

               

                                                                          

    José Antonio Flach Werle                                                 

    Prefeito Municipal em exercício

                                                                                                        Registre-se e publique-se.

     

     

                   Elisabete de Oliveira Marian

              Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento


  • Data da Publicação: 25/08/2021


  • Anexos