Autoriza o Município, Poder Executivo, a efetuar contratação temporária, em razão de excepcional interesse público, para as funções de Enfermeiro II  -  40 horas Semanais e Técnico em Enfermagem II – 40 horas Semanais, e dá outras providências.


  • Número: 6293



  • Ano: 2021



  • Tipo: Lei



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    LEI 6.293, DE 17 DE AGOSTO DE 2021.

     

     

    Autoriza o Município, Poder Executivo, a efetuar contratação temporária, em razão de excepcional interesse público, para as funções de Enfermeiro II  -  40 horas Semanais e Técnico em Enfermagem II – 40 horas Semanais, e dá outras providências.

     

     

      O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

               FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

                           

                                                                                                                         

              Art. 1º - Fica o Município, Poder Executivo, autorizado a contratar, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, 01 (um) cargo de Enfermeiro II - 40 horas semanais e 03 (três) cargos de Técnico em Enfermagem II – 40 horas semanais, vinculados à Secretaria Municipal de Saúde.

     

    • 1º - A contratação faz-se necessária para a manutenção de serviços junto ao Setor epidemiológico (Posto da COVID-19) - Secretaria Municipal de Saúde.

     

    • 2º – Cargo, Carga horária e Vencimentos:

     

     

    Cargo/Carga horária

    Vencimentos

    Enfermeiro II -  40h semanais

    Padrão 05, Classe A= 7,93 PRs totalizando  R$ 2.849,33 (dois mil oitocentos e quarenta e nove reais e trinta e três centavos) -  (remuneração inicial) + 20% de insalubridade (grau médio)

    Técnico em Enfermagem II – 40 horas semanais

    Padrão 03, Classe A= 4,82 PRs totalizando R$ 1.731,87 (um mil setecentos e trinta e um reais e oitenta e sete centavos) (remuneração inicial) + 20% de insalubridade (grau médio)

     

     

    • 3º - O contrato que trata a presente Lei vigorará pelo período de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período;
    • 4º - Os critérios a serem estabelecidos para a contratação serão os disciplinados na Lei n.º 2.334/1990, que regulamenta tal procedimento em seu artigo 233 e parágrafos;

     

     

              Art. 2º - O contrato autorizado por esta Lei será de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no art. 235, da Lei n.º 2.334, de 2 de agosto de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos servidores públicos municipais.

            

     Parágrafo único – A contratação de que trata a presente Lei será feita mediante processo seletivo.

     

     

              Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

     

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 17 de agosto de 2021.

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal                                   

                                                                           Registre-se e publique-se.

               

     

                                                                                                         Elisabete de Oliveira Marian

                                                    Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento

     


  • Data da Publicação: 19/08/2021


  • Anexos