Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Auxílio Emergencial para profissionais de Educação Física; Altera o Plano Plurianual 2018-2021 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Autoriza a Abertura de Crédito Especial.


  • Número: 6289



  • Ano: 2021



  • Tipo: Lei



  •                          

    LEI 6.289, DE 11 DE AGOSTO DE 2021.

     

     

    Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Auxílio Emergencial para profissionais de Educação Física; Altera o Plano Plurianual 2018-2021 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Autoriza a Abertura de Crédito Especial.

     

     

      O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

               FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

     

     

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio emergencial para profissionais de Educação Física, para execução no ano de 2021, com recursos do Sistema Estadual de Apoio e Incentivo a Políticas Estratégicas do Estado do Rio Grande do Sul – SISAIPE/RS, dos respectivos Fundos da Cultura e do Esporte, em formato de co-investimento com os municípios gaúchos, nos termos previstos no Decreto nº 55.967, de 30 de junho de 2021.

     

     

    Art. 2º Fica incluído nos Anexos I, II e III da Lei Municipal nº 5.710, de 29 de junho de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021, a seguinte ação:

     

    PPA 2018/2021

    ANEXO I – PROGRAMAS

     

    PROGRAMA: 0220  – Promoção do Desporto e Lazer

    Objetivo: Ampliar os meios e práticas do esporte com fins educacionais nas escolas e em programas sociais. Atrair investimentos privados para o desenvolvimento e popularização da prática desportiva, modernizar a promoção e a gestão do esporte.

     

     

    Indicadores

     

     

     

    TOTAL

    2018/2021

    TIPO

    (*)

    Ação

    Produto

    Função

    Subfunção

    Unidade de Medida

    Qtde.

    OE

    0.039 – Auxílio Emergencial para Profissionais de Educação Física

                   Auxílio concedido

    27

     

    811

     

    un

    1

    R$ 20.000,00

    Parágrafo único: nos termos da Portaria nº 42/99, do Ministério do Orçamento e Gestão, as ações acima especificadas, serão classificadas na Função 27 – Desporto e Lazer, e Subfunção 811 – Desporto de Rendimento.                                         .

                           

    Art. 3º Fica incluída nos Anexos III da Lei Municipal nº 6.156, de 29 de setembro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021, a seguinte ação:

     

    LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021

     

    ANEXO III – PROGRAMAS, DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS

     

     

    PROGRAMA: 0220  – Promoção do Desporto e Lazer

    Objetivo: Ampliar os meios e práticas do esporte com fins educacionais nas escolas e em programas sociais. Atrair investimentos privados para o desenvolvimento e popularização da prática desportiva, modernizar a promoção e a gestão do esporte.

     

     

    Indicadores

     

     

     

    TOTAL

     

    TIPO

    (*)

    Ação

    Produto

    Função

    Subfunção

    Unidade de Medida

    Qtde.

    OE

    0.039 – Auxílio Emergencial para Profissionais de Educação Física

                   Auxílio concedido

    27

     

    811

     

    un

    1

    R$ 20.000,00

     

    Art. 4º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial, no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) junto ao orçamento de 2021, obedecendo às seguintes classificações:

    Órgão

    08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE

    Unidade Orçamentária

    08.05 – ASSESSORIA DE PROMOÇÃO DO DESPORTO E DO LAZER

    Programa

    0220 – PROMOÇÃO DO DESPORTO E LAZER

    Operação Especial

    039 – AUXÍLIO EMERGENCIAL PARA PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA

    Função

    27 – DESPORTO E LAZER

    Subfunção

    811 – DESPORTO DE RENDIMENTO

    Elemento de Despesa

    339048000000 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS

    Valor

    R$ 20.000,00

    Fonte de Recursos

    0001 LIVRE

     

    Art. 5º Os créditos especiais de que trata o art. 4º, serão cobertos:

    1. Pelo superávit financeiro da fonte de recursos 0001 - LIVRE, apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2020, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

    Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 11 de agosto de 2021.

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal                                   

                                                                           Registre-se e publique-se.

               

                                                                                                         Elisabete de Oliveira Marian

     Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento

     


  • Data da Publicação: 11/08/2021


  • Anexos