Altera o Plano Plurianual 2018-2021, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Autoriza a Abertura de Crédito Especial.
Número: 6280
Ano: 2021
Tipo: Lei
LEI 6.280, DE 27 DE JULHO DE 2021.
Altera o Plano Plurianual 2018-2021, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Autoriza a Abertura de Crédito Especial.
O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam incluídas, nos Anexos I, II e III da Lei Municipal nº 5.710, de 29 de junho de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021, as seguintes ações:
PPA 2018/2021
ANEXO I – PROGRAMAS
PROGRAMA: 0190 – Desenvolvimento da Educação Básica
Objetivo: Criar condições para garantir uma educação básica de qualidade, assegurar o atendimento educacional das crianças de 0 a 5 anos; universalizar o ensino fundamental; garantir atendimento educacional a pessoas portadoras de necessidades educativas especiais; qualificar a oferta da educação de jovens e adultos.
Indicadores
TOTAL
2018/2021
TIPO
(*)
Ação
Produto
Função
Subfunção
Unidade de Medida
Qtde.
OE
0.035 – Sentenças Judiciais – Educação – Ensino Fundamental
12
361
un
1
R$ 50.000,00
OE
0.036 - Sentenças Judiciais – Educação – Educação Infantil
12
365
un
1
R$ 50.000,00
OE
0.037 - Sentenças Judiciais – Educação – EJA
12
366
un
1
R$ 11.000,00
OE
0.038 - Sentenças Judiciais – Educação – Educação Especial
12
367
un
1
R$ 11.000,00
Parágrafo único. Nos termos da Portaria nº 42/99, do Ministério do Orçamento e Gestão, as ações acima especificadas, serão classificadas na Função 12 – Educação, e Subfunção 361 – Ensino Fundamental, 365 – Educação Infantil, 366 – Educação de Jovens e Adultos, 367 – Educação Especial.
PROGRAMA: 0550 – Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública Decorrente do Coronavírus
Objetivo: Financiamento de ações e serviços públicos de saúde compreendidos por ações de atenção básica, vigilância, média e alta complexidade, bem como aquisição e distribuição de medicamentos e insumos, aquisição de equipamentos, contratação de serviços de saúde, contratação temporária de pessoal, divulgação de informações à população, bem como outras despesas necessárias para o enfrentamento e combate à epidemia de coronavírus (COVID-19).
Indicadores
TOTAL
2018/2021
TIPO
(*)
Ação
Produto
Função
Subfunção
Unidade de Medida
Qtde.
A
2.142 – Manutenção das Ações de Combate ao COVID-19 – Atenção Básica
10
301
un
1
R$ 200.000,00
Parágrafo único. Nos termos da Portaria nº 42/99, do Ministério do Orçamento e Gestão, as ações acima especificadas, serão classificadas na Função 10 – Saúde, e Subfunção 301 – Atenção Básica.
Art. 2º Ficam incluídas, nos Anexos III da Lei Municipal nº 6.156, de 29 de setembro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021, as seguintes ações:
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021
ANEXO III – PROGRAMAS, DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS
PROGRAMA: 0190 – Desenvolvimento da Educação Básica
Objetivo: Criar condições para garantir uma educação básica de qualidade, assegurar o atendimento educacional da crianças de 0 a 5 anos; universalizar o ensino fundamental; garantir atendimento educacional a pessoas portadoras de necessidades educativas especiais; qualificar a oferta da educação de jovens e adultos.
Indicadores
TOTAL
TIPO
(*)
Ação
Produto
Função
Subfunção
Unidade de Medida
Qtde.
OE
0.035 – Sentenças Judiciais – Educação – Ensino Fundamental
12
361
un
1
R$ 50.000,00
OE
0.036 - Sentenças Judiciais – Educação – Educação Infantil
12
365
un
1
R$ 50.000,00
OE
0.037 - Sentenças Judiciais – Educação – EJA
12
366
un
1
R$ 11.000,00
OE
0.038 - Sentenças Judiciais – Educação – Educação Especial
12
367
un
1
R$ 11.000,00
PROGRAMA: 0550 – Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública Decorrente do Coronavírus
Objetivo: Financiamento de ações e serviços públicos de saúde compreendidos por ações de atenção básica, vigilância, média e alta complexidade, bem como aquisição e distribuição de medicamentos e insumos, aquisição de equipamentos, contratação de serviços de saúde, contratação temporária de pessoal, divulgação de informações à população, bem como outras despesas necessárias para o enfrentamento e combate à epidemia de coronavírus (COVID-19).
Indicadores
TOTAL
TIPO
(*)
Ação
Produto
Função
Subfunção
Unidade de Medida
Qtde.
A
2.142 – Manutenção das Ações de Combate ao COVID-19 – Atenção Básica
10
301
un
1
R$ 199.654,42
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial, no montante de R$ 321.654,42 (trezentos e vinte e um mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e dois centavos) junto ao orçamento de 2021, obedecendo às seguintes classificações:
Órgão
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
Unidade Orçamentária
08.02 – SETOR PEDAGÓGICO
Programa
0190 – Desenvolvimento da Educação Básica
Operação Especial
035 – Sentenças Judiciais – Educação – Ensino Fundamental
Função
12 – Educação
Subfunção
361 – Ensino Fundamental
Elemento de Despesa
319091000000 SENTENÇAS JUDICIAIS
Valor
R$ 50.000,00
Fonte de Recursos
0020 MDE
Operação Especial
036 – Sentenças Judiciais – Educação – Educação Infantil
Função
12 – Educação
Subfunção
365 – Educação Infantil
Elemento de Despesa
319091000000 SENTENÇAS JUDICIAIS
Valor
R$ 50.000,00
Fonte de Recursos
0020 MDE
Operação Especial
037 – Sentenças Judiciais – Educação – EJA
Função
12 – Educação
Subfunção
366 – Educação de Jovens e Adultos
Elemento de Despesa
319091000000 SENTENÇAS JUDICIAIS
Valor
R$ 11.000,00
Fonte de Recursos
0020 MDE
Operação Especial
038 – Sentenças Judiciais – Educação – Educação Especial
Função
12 – Educação
Subfunção
367 – Educação Especial
Elemento de Despesa
319091000000 SENTENÇAS JUDICIAIS
Valor
R$ 11.000,00
Fonte de Recursos
0020 MDE
Órgão
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Unidade Orçamentária
09.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Programa
0550 – Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública Decorrente do Coronavírus
Atividade
142 – Manutenção das Ações de Combate ao COVID-19 – Atenção Básica
Função
10 – Saúde
Subfunção
301 – Atenção Básica
Elemento de Despesa
319004000000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
Valor
R$ 40.000,00
Fonte de Recursos
4500 ATENÇÃO BÁSICA
Elemento de Despesa
319011000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
Valor
R$ 22.919,84
Fonte de Recursos
4500 ATENÇÃO BÁSICA
Elemento de Despesa
319011000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
Valor
R$ 22.919,84
Fonte de Recursos
4500 ATENÇÃO BÁSICA
Elemento de Despesa
339030000000 MATERIAL DE CONSUMO
Valor
R$ 48.262,96
Fonte de Recursos
4500 ATENÇÃO BÁSICA
Elemento de Despesa
339032000000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
Valor
R$ 40.241,40
Fonte de Recursos
4500 ATENÇÃO BÁSICA
Elemento de Despesa
339339000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Valor
R$ 18.230,22
Fonte de Recursos
4500 ATENÇÃO BÁSICA
Art. 4º Os créditos especiais de que trata o art. 3º, serão cobertos:
- Pela redução de dotação orçamentária abaixo especificada:
08 0802 12 361 0190 2,039 319011000000 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL – RV 0020 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E ESPORTE
R$ 122.000,00
TABELA 1
- Pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 4500- ATENÇÃO BÁSICA, no valor de R$ 199.654,42 (cento e noventa e nove mil e seiscentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e dois centavos).
Art. 5º Fica revogada a TABELA 3, do artigo 1º e inciso II, do artigo 2º da Lei nº 6.252 de 15 de junho de 2021 e Decreto nº 6.091, da mesma data.
Art. 6º Fica revogada em sua integralidade a Lei nº 6.274 e Decreto nº 6.146, de 21 de julho de 2021.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 27 de julho de 2021.
José Antonio Flack Werle
Prefeito Municipal em exercício
Registre-se e Publique-se
Elisabete de Oliveira Marian
Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento
- Data da Publicação: 28/07/2021