Altera o Plano Plurianual 2018-2021, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Autoriza a Abertura de Crédito Especial.


  • Número: 6274



  • Ano: 2021



  • Tipo: Lei



  •                                         LEI 6.274, DE 21 DE JULHO DE 2021.

     

     

     

    Altera o Plano Plurianual 2018-2021, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Autoriza a Abertura de Crédito Especial.

     

       O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

               FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:  

     

    Art. 1º Fica incluído nos Anexos I, II e III da Lei Municipal nº 5.710, de 29 de junho de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021, as seguintes ações:

     

     

    PPA 2018/2021

    ANEXO I – PROGRAMAS

     

    PROGRAMA: 0190 – Desenvolvimento da Educação Básica

     

    Objetivo: Criar condições para garantir uma educação básica de qualidade, assegurar o atendimento educacional da crianças de 0 a 5 anos; universalizar o ensino fundamental; garantir atendimento educacional a pessoas portadoras de necessidades educativas especiais; qualificar a oferta da educação de jovens e adultos.

     

     

    Indicadores

     

     

     

    TOTAL

    2018/2021

    TIPO

    (*)

    Ação

    Produto

    Função

    Subfunção

    Unidade de Medida

    Qtde.

    OE

    0.033 – Sentenças Judiciais – Educação – Ensino Fundamental

    12

     

    361

    un

    1

    R$ 50.000,00

    OE

    0.034 - Sentenças Judiciais – Educação – Educação Infantil

     

    12

     

    365

    un

    1

    R$ 50.000,00

    OE

    0.035 - Sentenças Judiciais – Educação – EJA

     

    12

     

    366

    un

    1

    R$ 11.000,00

    OE

    0.036 - Sentenças Judiciais – Educação – Educação Especial

     

    12

     

    367

    un

    1

    R$ 11.000,00

    Parágrafo único. Nos termos da Portaria nº 42/99, do Ministério do Orçamento e Gestão, as ações acima especificadas, serão classificadas na Função 12 – Educação, e Subfunção 361 – Ensino Fundamental, 365 – Educação Infantil, 366 – Educação de Jovens e Adultos, 367 – Educação Especial.

    PROGRAMA: 0550 – Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública Decorrente do Coronavírus

    Objetivo: Financiamento de ações e serviços públicos de saúde compreendidos por ações de atenção básica, vigilância, média e alta complexidade, bem como aquisição e distribuição de medicamentos e insumos, aquisição de equipamentos, contratação de serviços de saúde, contratação temporária de pessoal, divulgação de informações à população, bem como outras despesas necessárias para o enfrentamento e combate à epidemia de coronavírus (COVID-19).

     

    Indicadores

     

    TOTAL

    2018/2021

    TIPO

    (*)

    Ação

    Produto

    Função

    Subfunção

    Unidade de Medida

    Qtde.

    A

    2.135 – Manutenção das Ações de Combate ao COVID-19 – Atenção Básica

    10

     

    301

    un

    1

    R$ 200.000,00

    Parágrafo único. nos termos da Portaria nº 42/99, do Ministério do Orçamento e Gestão, as ações acima especificadas, serão classificadas na Função 10 – Saúde, e Subfunção 301 – Atenção Básica.           

    Art. 2º  Fica incluído nos Anexos III da Lei Municipal nº 6.156, de 29 de setembro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021, as seguintes ações:

     

    LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2021

    ANEXO III – PROGRAMAS, DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS

     

    PROGRAMA: 0190 – Desenvolvimento da Educação Básica

     

    Objetivo: Criar condições para garantir uma educação básica de qualidade, assegurar o atendimento educacional da crianças de 0 a 5 anos; universalizar o ensino fundamental; garantir atendimento educacional a pessoas portadoras de necessidades educativas especiais; qualificar a oferta da educação de jovens e adultos.

     

     

    Indicadores

     

     

     

    TOTAL

     

    TIPO

    (*)

    Ação

    Produto

    Função

    Subfunção

    Unidade de Medida

    Qtde.

    OE

    0.033 – Sentenças Judiciais – Educação – Ensino Fundamental

    12

     

    361

    un

    1

    R$ 50.000,00

    OE

    0.034 - Sentenças Judiciais – Educação – Educação Infantil

     

    12

     

    365

    un

    1

    R$ 50.000,00

    OE

    0.035 - Sentenças Judiciais – Educação – EJA

     

    12

     

    366

    un

    1

    R$ 11.000,00

    OE

    0.036 - Sentenças Judiciais – Educação – Educação Especial

     

    12

     

    367

    un

    1

    R$ 11.000,00

     

    PROGRAMA: 0550 – Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública Decorrente do Coronavírus

     

    Objetivo: Financiamento de ações e serviços públicos de saúde compreendidos por ações de atenção básica, vigilância, média e alta complexidade, bem como aquisição e distribuição de medicamentos e insumos, aquisição de equipamentos, contratação de serviços de saúde, contratação temporária de pessoal, divulgação de informações à população, bem como outras despesas necessárias para o enfrentamento e combate à epidemia de coronavírus (COVID-19).

     

     

    Indicadores

     

     

     

    TOTAL

     

    TIPO

    (*)

    Ação

    Produto

    Função

    Subfunção

    Unidade de Medida

    Qtde.

    A

    2.135 – Manutenção das Ações de Combate ao COVID-19 – Atenção Básica

    10

     

    301

    un

    1

    R$ 200.000,00

                           

    Art. 3º  Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial, no montante de R$ 321.654,42 (trezentos e vinte e um mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e dois centavos)  junto ao orçamento de 2021, obedecendo às seguintes classificações:

    Órgão

    08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE

    Unidade Orçamentária

    08.02 – SETOR PEDAGÓGICO

    Programa

    0190 – Desenvolvimento da Educação Básica

    Operação Especial

    033 – Sentenças Judiciais – Educação – Ensino Fundamental

    Função

    12 – Educação

    Subfunção

    361 – Ensino Fundamental

    Elemento de Despesa

    319091000000 SENTENÇAS JUDICIAIS

    Valor

    R$ 50.000,00

    Fonte de Recursos

    0020 MDE

    Operação Especial

    034 – Sentenças Judiciais – Educação – Educação Infantil

    Função

    12 – Educação

    Subfunção

    365 – Educação Infantil

    Elemento de Despesa

     319091000000 SENTENÇAS JUDICIAIS

    Valor

    R$ 50.000,00

    Fonte de Recursos

    0020 MDE

    Operação Especial

    035 – Sentenças Judiciais – Educação – EJA

    Função

    12 – Educação

    Subfunção

    366 – Educação de Jovens e Adultos

    Elemento de Despesa

    319091000000 SENTENÇAS JUDICIAIS

    Valor

    R$ 11.000,00

    Fonte de Recursos

    0020 MDE

    Operação Especial

    036 – Sentenças Judiciais – Educação – Educação Especial

    Função

    12 – Educação

    Subfunção

    367 – Educação Especial

    Elemento de Despesa

    319091000000 SENTENÇAS JUDICIAIS

    Valor

    R$ 11.000,00

    Fonte de Recursos

    0020 MDE

    Órgão

    09 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

    Unidade Orçamentária

    09.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

    Programa

    0550 – Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública Decorrente do Coronavírus

    Atividade

    135 – Manutenção das Ações de Combate ao COVID-19 – Atenção Básica

    Função

    10 – Saúde

    Subfunção

    301 – Atenção Básica

    Elemento de Despesa

    319004000000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

    Valor

    R$ 40.000,00

    Fonte de Recursos

    4500 ATENÇÃO BÁSICA

    Elemento de Despesa

    319011000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

    Valor

    R$ 22.919,84

    Fonte de Recursos

    4500 ATENÇÃO BÁSICA

    Elemento de Despesa

    319011000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

    Valor

    R$ 22.919,84

    Fonte de Recursos

    4500 ATENÇÃO BÁSICA

    Elemento de Despesa

    339030000000 MATERIAL DE CONSUMO 

    Valor

    R$ 48.262,96

    Fonte de Recursos

    4500 ATENÇÃO BÁSICA

    Elemento de Despesa

    339032000000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

    Valor

    R$ 40.241,40

    Fonte de Recursos

    4500 ATENÇÃO BÁSICA

    Elemento de Despesa

    339339000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

    Valor

    R$ 18.230,22

    Fonte de Recursos

    4500 ATENÇÃO BÁSICA

     

    Art. 4º  Os créditos especiais de que trata o art. 3º, serão cobertos:

    1. Pela redução de dotação orçamentária abaixo especificada:

    08 0802 12 361 0190 2,039 319011000000 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL – RV 0020 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E ESPORTE

    R$ 122.000,00

    TABELA 1

    1. Pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 4500- ATENÇÃO BÁSICA, no valor de R$ 199.654,42 (cento e noventa e nove mil e seiscentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e dois centavos).

    Art. 5º  Fica revogada a TABELA 3, do artigo 1º e inciso II, do artigo 2º da Lei 6.252 de 15 de junho de 2021 e Decreto 6.091, da mesma data.

    Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 21 de julho de 2021.

     

     

    Sidney Luiz BrondanI

    Prefeito Municipal                       

       Registre-se e Publique-se

     

     

     

     

    Elisabete de Oliveira Marian

    Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento

     

     


  • Data da Publicação: 22/07/2021


  • Anexos