Autoriza o Município, Poder Executivo, a efetuar contratação temporária, em razão de excepcional interesse público, para as funções de Médico Clínico geral  -  20 horas Semanais e Fisioterapeuta – 20 horas Semanais, e dá outras providências.


  • Número: 6269



  • Ano: 2021



  • Tipo: Lei



  •  

     

    LEI 6.269, DE 21 DE JULHO DE 2021.

     

    Autoriza o Município, Poder Executivo, a efetuar contratação temporária, em razão de excepcional interesse público, para as funções de Médico Clínico geral  -  20 horas Semanais e Fisioterapeuta – 20 horas Semanais, e dá outras providências.

                                                  

     

                 O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

               FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:  

     

              Art. 1º - Fica o Município, Poder Executivo, autorizado a contratar, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, 01 (um) cargo de Médico Clínico Geral - 20 horas semanais e 01 (um) cargo de Fisioterapeuta – 20 horas semanais, vinculados à Secretaria Municipal de Saúde.

     

    • 1º - A contratação faz-se necessária para a manutenção de serviços junto ao laboratório da Secretaria Municipal de Saúde, nos setores: ESF 11 - Posto da COVID-19 e no Setor de Fisioterapia da Secretaria de Saúde.

     

    • 2º – Cargo, Carga horária e Vencimentos:

     

    Cargo/Carga horária

    Vencimentos

    Médico Clínico Geral -  20h semanais

    Padrão 06, Classe A= 12,28 PRs totalizando  R$ 4.412, 32 (quatro mil e quatrocentos e doze reais e trinta e dois centavos) -  (remuneração inicial) + 20% de insalubridade (grau médio)

    Fisioterapeuta – 20 horas semanais

    Padrão 09, Classe A= 7,28 PRs totalizando R$ 2,615,77 (dois mil e seiscentos e quinze reais e setenta e sete centavos) (remuneração inicial) + 20% de insalubridade (grau médio)

     

    • 3º - O contrato que trata a presente Lei vigorará pelo período de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período;
    • 4º - Os critérios a serem estabelecidos para a contratação serão os disciplinados na Lei n.º 2.334/1990, que regulamenta tal procedimento em seu artigo 233 e parágrafos;

     

              Art. 2º - O contrato autorizado por esta Lei será de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no art. 235, da Lei n.º 2.334, de 2 de agosto de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos servidores públicos municipais.

              Parágrafo único – A contratação de que trata a presente Lei será feita mediante processo seletivo.

     

              Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 21 de julho de 2021.

     

     

    Sidney Luiz BrondanI

    Prefeito Municipal                                        

       Registre-se e Publique-se

     

     

     

    Elisabete de Oliveira Marian

    Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento

     

     

     

                                          

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

                                                  


  • Data da Publicação: 22/07/2021


  • Anexos