Institui o Banco de Armação de Óculos para fornecimento gratuito no Município de São Luiz Gonzaga-RS, e dá outras providências.
Número: 6266
Ano: 2021
Tipo: Lei
LEI 6.266, DE 06 DE JULHO DE 2021.
Institui o Banco de Armação de Óculos para fornecimento gratuito no Município de São Luiz Gonzaga-RS, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São Luiz Gonzaga-RS faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou de sua iniciativa, e sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Município de São Luiz Gonzaga/RS autorizado a instituir o “Banco de Armações de Óculos” para o fornecimento gratuito, proveniente de doações, às pessoas em situações de vulnerabilidade.
Art. 2° As doações poderão ser realizadas por qualquer pessoa física ou jurídica, que depositarão as armações ou óculos em urnas coletoras a serem disponibilizadas em postos de saúde e outros locais públicos ou privados, de fácil acesso, a serem definidos pela Secretaria de Ação Social e Comunitária do Município.
Art. 4º O Município poderá contar com a participação de entidades públicas e privadas que desenvolvem ações na área social objetivando a implantação do “Banco de Armações de Óculos”.
Art. 5º O Banco de Óculos destina-se exclusivamente ao atendimento de pessoas comprovadamente carentes, mediante cadastro e controle realizados pela Secretaria de Ação Social e Comunitária do Município, sendo indispensável à apresentação por parte do beneficiário do receituário médico que comprove a necessidade do uso de óculos.
Art. 6º Fica o Município autorizado a realizar campanhas a fim de incentivar a doação de óculos e armações prevista nesta Lei.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei onde couber.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 06 de julho de 2021.
Sidney Luiz BrondanI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Elisabete de Oliveira Marian
Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento
- Data da Publicação: 14/07/2021