Divulga os valores previstos por escola para fins de participação da Comunidade Escolar na definição do orçamento de 2022 e Regulamenta a elaboração do Plano de Aplicação Financeira da Escola – PAFE.


  • Número: 6129



  • Ano: 2021



  • Tipo: Decreto



  •                                                        

    DECRETO Nº. 6.129, DE 06 DE JULHO DE 2021.

     

     

    Divulga os valores previstos por escola para fins de participação da Comunidade Escolar na definição do orçamento de 2022 e Regulamenta a elaboração do Plano de Aplicação Financeira da Escola – PAFE.

     

     

      O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 15, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal,

     

      Considerando o Memorando nº 115/2021, da Secretaria Municipal de Educação e Esporte,

     

     

    D E C R E T A:

     

                Art. 1º. A fim de estabelecer os valores nas quais a escola participará na elaboração do orçamento anual de 2022, através do Plano de Aplicação da Escola – PAFE, sendo estabelecido o valor de R$ 20,00 por aluno.

     

                Art.2º. Com base nos valores estabelecidos para cada estabelecimento, os mesmos deverão elaborar o Plano de Aplicação Financeira da Escola – PAFE, seguindo as normas estabelecidas na Lei Municipal nº 5.722/17 e por este Decreto, conforme o formulário constante no anexo único deste Decreto.

                Art. 3º O quadro abaixo (quadro 1) estabelece quais as Ações e subações que poderão fazer parte do Plano de Aplicação Financeira da Escola – PAFE:

                                                                   QUADRO 1

    ACÃO

    SUBAÇÃO

    PRODUTOS

    Manutenção

     Reparos:

    -piso

    -parede

    -telhado

    -pintura

    -parquinho

    -instalações elétricas

     e hidráulicas

     

     

    - materiais de construção (areia, brita, telha, tijolos, tinta, ferro, cimento, lajota, azulejo, ...);

    - contratação de mão de obra.

    Formação Continuada

    - Formação continuada dos professores; palestra para pais; palestra para alunos

    - contratação de palestrante;

    - contratação de sonorização.

     

    Oficinas

    - esportivas (futebol, vôlei, karatê, capoeira, xadrez...); artesanato; informática, cultural (poesia, teatro, música, dança...)

    - contratação de recurso humano;

    - materiais para realização das oficinas.

     

    Eventos

     

    - Eventos programados no calendário escolar

    - contratação de som;

    -viagem de estudos;

    - produção de materiais;

    Evasão, Repetência e Ações Pedagógicas

    - Aquisição de materiais didáticos e pedagógicos

    - aquisição de materiais didático-escolares diversos destinados a apoiar o trabalho pedagógico da educação (livros de literatura, livros ilustrativos, livros de referência para o professor de educação, cd's, jogos, brinquedos etc.);

     

     

                Art. 4º. O Plano de Aplicação Financeira da Escola – PAFE deverá ser elaborado com a participação do Conselho Escolar e aprovado pela Comunidade Escolar.

    • 1º. Juntamente com o PAFE, deverá ser entregue uma cópia da ata de reunião do Conselho Escolar e da aprovação da comunidade.
    • 2º. Se o PAFE contemplar a ação referente a formação continuada dos professores, deverá vir acompanhado a ata da reunião com os docentes onde foi escolhida a temática em comum acordo, e palestrante.

                Art. 5 º. Para o ano de 2021, as escolas terão o prazo até o dia 30 de agosto de 2021 para elaborar e entregar cópia do PAFE, junto Secretaria Municipal de Educação e Esporte, a fim de análise e aprovação do mesmo pela Comissão Municipal.

    Art. 6 º. A execução das despesas, referente ao PAFE, ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação e Esporte e Secretaria Municipal da Fazenda.

     

    Parágrafo Único – A execução do PAFE de cada estabelecimento escolar dependerá de disponibilidade orçamentária e financeira.

    Art. 7º Fica revogado o Decreto nº 5.672, de 04 de agosto de 2020.

     

    Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 06 de julho de 2021.

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal

     

     

                Registre-se e publique-se.

     

    Elisabete de Oliveira Marian

               Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº. 6.129/2021

    LEI DA GESTÃO DEMOCRÁTICA Nº 5722 DE 17/08/2017

    ESCOLAS PÚBLICAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

    PAFE (Plano de Aplicação Financeira da Escola)

      ANO ELABORAÇÃO:           ANO DE EXECUÇÃO: ___

     

    ESCOLA: ______________________________________________________________________

    ENDEREÇO: _________________________________________________________________

    FONE: _____________________

    E-MAIL: _________________________________________

     

    AÇÃO

    SUBAÇÃO

           VALOR

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    VALOR TOTAL:                                                                                                                                  

     

    ASSINATURA DIRETOR (A) ESCOLA

     

     

    ASSINATURA PRESIDENTE CONSELHO ESCOLAR


  • Data da Publicação: 09/07/2021


  • Anexos