Determina medidas relativas aos prazos de entrega de documentação mensal das Secretarias Municipais no Setor Pessoal da Prefeitura Municipal de São Luiz Gonzaga.


  • Número: 6127



  • Ano: 2021



  • Tipo: Decreto



  •                                               

                        DECRETO N.º 6.127, DE 05 DE JULHO DE 2021.

     

    Determina medidas relativas aos prazos de entrega de documentação mensal das Secretarias Municipais no Setor Pessoal da Prefeitura Municipal de São Luiz Gonzaga.

     

     O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, e

     

     Considerando o E-SOCIAL, novo sistema desenvolvido conjuntamente pela Receita Federal (RFB), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Caixa Econômica Federal (CEF) e Ministério da Previdência Social (MPS), a fim de atender ao que dispõe o art. 37, XXII, da Constituição Federal;

     

     Considerando que o sistema padronizará e unificará o envio das informações cadastrais pelo ponto de vista previdenciário, contábil e fiscal;

     

     Considerando que as documentações pertinentes aos servidores municipais, oriundas das Secretarias Municipais devem chegar em tempo hábil, a fim de possibilitar a alimentação da plataforma

     

     

    D E C R E T A:

    Art. 1º Fica determinado que as informações enviadas pelas Secretarias Municipais, através de todos os documentos, tais como: Efetividade, Solicitação e Homologação de Horas Extras, devem ser entregues no Setor Pessoal desta Prefeitura Municipal, impreterivelmente até o 2º dia útil, do mês subsequente.

     

    Art. 2º Revogam-se as disposições ao contrário.

     

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Gabinete do Prefeito Municipal de São Luiz Gonzaga, em 05 de julho de 2021.

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal

                                                                                                                    Registre-se e publique-se.

     

                                                                                                              Elisabete de Oliveira Marian

                                                           Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento


  • Data da Publicação: 09/07/2021


  • Anexos