Autoriza o Município, Poder Executivo, a efetuar contratação temporária, em razão de excepcional interesse público, para a função de Nutricionista, e dá outras providências.


  • Número: 6265



  • Ano: 2021



  • Tipo: Lei



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    LEI 6.265, DE 30 DE JUNHO DE 2021.

     

     

    Autoriza o Município, Poder Executivo, a efetuar contratação temporária, em razão de excepcional interesse público, para a função de Nutricionista, e dá outras providências.

                                                  

               O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

               FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:  

     

    Art. 1º - Fica o Município, Poder Executivo, autorizado a contratar, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, de 01 (um) cargo de Nutricionista, 30 horas semanais, vinculado à Secretaria Municipal da Educação e Esporte.

     

    • 1º - A contratação faz-se necessária para a manutenção de serviços junto à secretaria.
    • 2º – Cargo, Carga horária e Vencimentos:

     

    Carga horária

    Vencimentos

    Nutricionista- 30h semanais

    Padrão 09, Classe A= 7,28 PRs, totalizando R$ 2.615,77  (dois mil e seiscentos e quinze reais e setenta e sete centavos)

     

    •   3º - O contrato que trata a presente Lei vigorará pelo período de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período;
    • 4º - Os critérios a serem estabelecidos para a contratação serão os disciplinados na Lei n.º 2.334/1990 que regulamenta tal procedimento em seu artigo 233 e parágrafos;

     

              Art. 2º - O contrato autorizado por esta Lei será de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no art. 235, da Lei n.º 2.334, de 2 de agosto de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos servidores públicos municipais.

              Parágrafo único – A contratação de que trata a presente Lei será feita mediante processo seletivo.

     

              Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 30 de junho de 2021.

     

    Sidney Luiz BrondanI

    Prefeito Municipal                                                

       Registre-se e Publique-se

     

    Elisabete de Oliveira Marian

    Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento

     

     

     

                                          

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

                                                  


  • Data da Publicação: 30/06/2021


  • Anexos