Autoriza o Município, Poder Executivo, a transferir o domínio de bem imóvel ao Município de Rolador, e dá outras providências.
Número: 6263
Ano: 2021
Tipo: Lei
LEI 6.263, DE 30 DE JUNHO DE 2021.
Autoriza o Município, Poder Executivo, a transferir o domínio de bem imóvel ao Município de Rolador, e dá outras providências.
O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a transferir ao Município de Rolador o domínio do seguinte imóvel:
I – Uma fração de Terras de campo e matos, com a área de quarenta mil metros quadrados (40.000 m²) ou sejam quatro hectares (4 has), sem benfeitorias, situada no Município de São Luiz Gonzaga, no lugar denominado Rincão dos Pires, com as seguintes confrontações: ao Norte, com a estrada Rincão dos Pires – Rolador. Ao Sul, com terras de Vicente Jesus; a Leste, com terras de Juvêncio Pereira Gomes; e, a Oeste com terras de Francisco Pereira Gomes. Registrado no Ofício de Registro de Imóveis sob a matrícula 47.655.
Art. 2º - O imóvel descrito no Inciso I do art. 1° desta Lei está situado no Município de São Luiz Gonzaga.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do Município do Rolador.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 30 de junho de 2021.
Sidney Luiz BrondanI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Elisabete de Oliveira Marian
Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento
- Data da Publicação: 30/06/2021