Institui Semana Municipal de Ações voltadas à Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental de São Luiz Gonzaga, e dá outras providências.


  • Número: 6256



  • Ano: 2021



  • Tipo: Lei



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    LEI Nº 6.256, DE 23 DE JUNHO DE 2021.

     

    Institui Semana Municipal de Ações voltadas à Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental de São Luiz Gonzaga, e dá outras providências.

     

    O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

     FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

    Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Ações Voltadas à Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 -  Lei Maria da Penha, nas Escolas de Ensino Fundamental, na Rede Pública Municipal de Ensino no Município de São Luiz Gonzaga.

    Parágrafo único. As atividades serão desenvolvidas, anualmente, na primeira semana do mês de agosto.

     

    Art. 2º As atividades da Semana Municipal de Ações voltada à Lei Maria da Penha, terão como meta proporcionar melhor conhecimento.

    Parágrafo Único. Compreenderão atividades a serem desevolvidas na Semana que trata o Caput deste Artigo:

    I  – conhecimento e importância da Lei Maria da Penha;

    II -  conscientização sobre a prevenção, combate e punição de atos de violência contra mulher;

    III – viabilização da prática de boas ações relacionadas a não violência, igualdade de condições de vida e plena cidadania;

    IV– Ações que desenvolvam o conhecimento dos direitos, dignidade e respeito;  bem como outras ações voltadas ao bem-estar da mulher;

    V– Ações de prevenção e de possível erradicação da violência contra a mulher e  reforço da ideia sobre igualdade de gêneros;

    VI – Ações para desenvolver o conhecimento e conscientização social para acelerar a igualdade de gêneros.

     

     

     

    Art. 3º As escolas poderão optar pela prática das seguintes ações  a serem desenvolvidas na Semana Municipal de Ações Voltadas à Lei Maria da Penha:

    I – palestras;

    II – estudos e debates;

    III – trabalhos de pesquisa;

    IV– visitas;

    V – outras atividades que venham ao encontro do desenvolvimento do Tema.

     

    Art. 4º A Semana Municipal de Ações Voltadas à Lei Maria da Penha passará a fazer parte do Calendário de Eventos do Município.

     

    Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 23 de Junho de 2021.

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal                                    

                                                                           Registre-se e publique-se.

               

                                                                                                         Elisabete de Oliveira Marian

     Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento


  • Data da Publicação: 30/06/2021


  • Anexos