Altera prazo previsto no art. 4º do Decreto 5.168/2019 para a entrega da Declaração de Bens e Valores.
Número: 6104
Ano: 2021
Tipo: Decreto
DECRETO N.º 6.104, DE 23 DE JUNHO DE 2021
Altera prazo previsto no art. 4º do Decreto 5.168/2019 para a entrega da Declaração de Bens e Valores.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 15, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando a situação da Pandemia decorrente da COVID-19,
D E CR E T A:
Art. 1º Fica prorrogado, excepcionalmente neste exercício, o prazo para a entrega da Declaração de Bens e Valores prevista no Art. 4º do Decreto 5.168/2019, para o dia 30 de julho de 2021, como prazo final.
Art. 2º A não entrega da declaração constante no Decreto 5.168/2019 enseja descumprimento, por parte do servidor, das disposições previstas no Regime Jurídico Único, e em especial com a possibilidade de abertura de sindicância disciplinar.
Art. 3º As demais disposições do Decreto nº 5.168/2019 permanecem inalteradas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Luiz Gonzaga (RS), em 23 de Junho de 2021.
Sidney Luiz Brondani
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Elisabete de Oliveira Marian
Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento
- Data da Publicação: 24/06/2021