Determina o retorno das aulas presenciais na Rede Municipal de Ensino no Município de São Luiz Gonzaga, e dá outras providências.


  • Número: 6094



  • Ano: 2021



  • Tipo: Decreto



  • DECRETO N.º 6.094 DE 16 DE JUNHO DE 2021.

                      

     

    Determina o retorno das aulas presenciais na Rede Municipal de Ensino no Município de São Luiz Gonzaga, e dá outras providências.

     

     

    O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 15, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal, e

     

     

    Considerando que as medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública devem ser adequadas ao cenário sanitário atual, especialmente após o início da vacinação, bem como às regras do novo sistema de monitoramento no Estado do Rio Grande do Sul

     

     

    Considerando que, nos termos do previstos no Decreto Estadual nº. 55.882 de 15 de maio de 2021, bem como acordo entre os Prefeitos da Região de Santo Ângelo – R11, mediante a aplicação do Sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul

                                                    

     

     

                                                      D E C R E T A:

     

     

                Art. 1º Fica determinado o retorno das aulas presenciais, no formato híbrido, das turmas da Educação Infantil de 4 e 5 anos, Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental e Modalidade EJA, na Rede Pública Municipal de Ensino,  a partir do dia 17 de junho de 2021.

     

     

                Art.2º O funcionamento das turmas de 0 a 3 anos das Escolas de Educação Infantil continuará na modalidade remota.

    Parágrafo Único. Os atendentes educacionais e atendentes sociais realizarão suas atividades na forma de revezamento.

     

     

    Art. 3º Para o início das atividades presenciais todas as instituições deverão respeitar as normas do sistema de distanciamento controlado, que constam no Plano de Contingência aprovado pelo COE Municipal.

     

     

    Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

    Gabinete do Prefeito Municipal de São Luiz Gonzaga (RS), 16 de junho de 2021.

               

                                                                          

    Sidney Luiz Brondani                                                        

    Prefeito Municipal

                                                                                                        Registre-se e publique-se.

     

     

                   Elisabete de Oliveira Marian

              Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento

     

     

     

     

     

     


  • Data da Publicação: 16/06/2021


  • Anexos