Dispõe sobre a Homologação do Plano Municipal de Saúde para o quadriênio 2022-2025 e dá outras providências.
Número: 6089
Ano: 2021
Tipo: Decreto
DECRETO Nº 6.089, DE 09 DE JUNHO DE 2021.
Dispõe sobre a Homologação do Plano Municipal de Saúde para o quadriênio 2022-2025 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 15, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal;
Considerando a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
Considerando a Portaria Federal nº 2.135, de 13 de setembro de 2013, que estabelece diretrizes para o processo de planejamento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria Municipal n.º507, de 20 de abril de 2021, que designou Comissão para elaboração do Plano Municipal de Saúde, e
Considerando a Resolução n.º 07, de 25 de maio de 2021, do Conselho Municipal de Saúde.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica homologado o Plano Municipal de Saúde de São Luiz Gonzaga para execução no período 2022 – 2025, que passa a ser parte integrante deste Decreto.
Art. 2º As atualizações necessárias no decorrer do período deverão ser apresentadas e apreciadas pelo colegiado do Conselho Municipal de Saúde, de acordo com o dispositivo na legislação.
Art. 3º As despesas necessárias para execução do Plano Municipal de Saúde são as previstas no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamentos anuais do município.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Luiz Gonzaga-(RS), em 09 de junho de 2021.
Sidney Brondani
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Elisabete de Oliveira Marian
Secretária Municipal da Administração
- Data da Publicação: 10/06/2021