Retifica o § 2º, do Art. 4º, do Capítulo II, do Decreto 6.076, de 28 de maio de 2021, que Determina a aplicação de medidas sanitárias segmentadas relativas ao avanço do coronavírus de acordo com o Decreto Estadual nº. 55.882 de 15 de maio de 2021, reitera o estado de calamidade pública no município de São Luiz Gonzaga e dá outras providências.


  • Número: 6077



  • Ano: 2021



  • Tipo: Decreto



  • DECRETO N.º 6.077, DE 01 DE JUNHO DE 2021.                

     

    Retifica o § 2º, do Art. 4º, do Capítulo II, do Decreto 6.076, de 28 de maio de 2021, que Determina a aplicação de medidas sanitárias segmentadas relativas ao avanço do coronavírus de acordo com o Decreto Estadual nº. 55.882 de 15 de maio de 2021, reitera o estado de calamidade pública no município de São Luiz Gonzaga e dá outras providências.

     

     

    O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 15, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal, e

     

         

    Considerando a Lei Federal nº 8.080, de 19 de dezembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

     

    Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

     

    Considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal que manteve a vigência da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no tocante à matéria sanitária;

     

    Considerando o Decreto nº 55.154, de 1º de abril de 2020, que reitera a declaração de estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pela COVID-19, e dá outras providências; 

                                                                                                                                       

    Considerando o Decreto Municipal  Nº 5.451, de 20 de março de 2020, que Declara Estado de Calamidade Pública no Município de São Luiz Gonzaga, para fins de prevenção e enfrentamento da epidemia causada pela Covid-19;

    Considerando que as medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública devem ser adequadas ao cenário sanitário atual, especialmente após o início da vacinação, bem como às regras do novo sistema de monitoramento no Estado do Rio Grande do Sul;

     

              Considerando que, nos termos do previsto no Decreto Estadual nº 55.882, de 15 de maio de 2021, bem como acordo entre os Prefeitos da Região de Santo Ângelo – R11, mediante a aplicação do sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul;

     

    Considerando que o acordo entre Prefeitos da R11, tem por objetivo a meta principal de reduzir o número de casos positivados de Coronavírus em toda a Região COVID-19 – R11 e a diminuição de ocupação de leitos de UTI, os quais estão em 98,1% ocupados, bem como de ampliar e intensificar as campanhas de conscientização e a fiscalização local para que a população compreenda a real e atual situação em que esta Região se encontra,

         

    Considerando a Lei Nº 5.942, de 14 de maio de 2019, que  Dispõe sobre o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais do Município de São Luiz Gonzaga, e dá outras providências

                      

    D E C R E T A:

     

    Art. 1º Fica Retificado o § 2º, do Art. 4º, do Capítulo II, do Decreto Nº 6.076, de 28 de maio de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:

     

    (...)

     

                           “Art. 4º

                            

                            (...)

     

    • 2º Os supermercados, mercados, açougues, fruteiras e padarias poderão funcionar nos dias 30 de maio e 06 de junho de

    2021, até às 12 horas, desde que respeitados os protocolos obrigatórios.

    I –  Os estabelecimentos de que trata o caput deste parágrafo, que se tratarem de economia familiar, também poderão funcionar no dia 03 de junho de 2021, inclusive no período da tarde, conforme rege a legislação municipal, desde que obedecidos os protocolos de segurança obrigatórios.”

     

     

     Art. 2º As demais disposições do Decreto Nº 6.076, de 28 de maio de 2021, permanecem inalteradas.

     

    Art. 3º   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     

          Gabinete do Prefeito Municipal de São Luiz Gonzaga (RS), 01 de junho de 2021.

                                                                                      

    Sidney Luiz Brondani                                                        

    Prefeito Municipal

     

                                                                                                        Registre-se e publique-se

     

                   Elisabete de Oliveira Marian

              Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento

     

     

     

     

     


  • Data da Publicação: 01/06/2021


  • Anexos