Fixa horário de expediente da Prefeitura Municipal e dá outras providências.
Número: 6059
Ano: 2021
Tipo: Decreto
DECRETO Nº. 6.059, EM 21 DE MAIO DE 2021.
Fixa horário de expediente da Prefeitura Municipal e dá outras providências.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 15, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal,
Considerando que as medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública devem ser adequadas ao cenário sanitário atual, especialmente após o início da vacinação, bem como às regras do novo sistema de monitoramento no Estado do Rio Grande do Sul;
D E C R E T A:
Art. 1º A partir do dia 24 de maio de 2021, excepcionalmente, o horário de expediente, de segunda a sexta-feira, nos órgãos da Prefeitura Municipal, será em turno único, contínuo e ininterrupto, das 7 horas e 30 minutos às 13 horas e 30 minutos.
Art. 2º Não observarão o horário excepcional os seguintes órgãos, programas, serviços e setores:
I – Secretaria Municipal da Saúde
II – Recolhimento do lixo urbano;
III – Limpeza urbana de logradouros e praças;
IV – Manutenção de rede de água e esgoto;
V – Zeladoria dos próprios municipais e do cemitério;
VI – Serviço de Inspeção;
VII – Conselho Tutelar e Motorista do Conselho;
VIII –Secretaria Municipal de Obras e Viação;
IX - Agentes Fiscais de Trânsito.
X - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente para serviços no interior do Município;
XII – Secretaria Municipal de Educação e Esporte.
Parágrafo Único - Os órgãos, serviços, programas e setores a que se referem os incisos anteriores, cumprirão horário de expediente ordinário.
Art. 3º Fica revogado o Decreto Nº 6.030, de 30 de abril de 2021.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 21 de maio de 2021.
Sidney Luiz Brondani
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Elisabete de Oliveira Marian
Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento
- Data da Publicação: 21/05/2021