Autoriza o retorno das atividades presenciais na Rede Particular de Ensino e Regula as atividades  na Rede Municipal, no Município de São Luiz Gonzaga, e dá outras providências.


  • Número: 6055



  • Ano: 2021



  • Tipo: Decreto



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    DECRETO Nº 6.055, DE 19 DE MAIO DE 2021.

     

    Autoriza o retorno das atividades presenciais na Rede Particular de Ensino e Regula as atividades  na Rede Municipal, no Município de São Luiz Gonzaga, e dá outras providências.

                                      

    O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 15, incisos IV e VII e Art. 85 da Lei Orgânica Municipal, e

     

    Considerando as determinações do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, no que tange ao Sistema de Avisos, Alertas e Ações, para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), através do Decreto Estadual nº 55.882, de 15 de maio de 2021,

    Considerando o Parecer exarado pelo COE Municipal, em relação ao retorno das atividades presenciais na Rede Pública Municipal  e Particular de Ensino

     

    D E C R E T A:

     

     

    Art. 1º Fica autorizado o retorno das aulas presenciais, na Rede Particular de Ensino, no Município de São Luiz Gonzaga, desde que as escolas tenham o Plano de Contingência aprovado pelo COE Municipal, bem como os procedimentos da Portaria SES-SEDUC nº 01/2021 e do Decreto Estadual nº 55.882, de 15 de maio de 2021.

     

     

    Art. 2º As atividades presenciais, na Rede Pública Municipal de Ensino, serão retomadas de forma restrita, com atendimento de apoio pedagógico, para os alunos que as famílias não possuam acesso às ferramentas tecnológicas e de forma remota para os demais alunos.

    • As Equipes Diretivas e os funcionários realizarão suas atividades na forma de revezamento e forma presencial restritiva para atendimento ao público.
    • Os professores farão o atendimento de apoio pedagógico na forma presencial e remota.

     

     

    Art. 3º Para que o retorno presencial seja permitido, os pais ou responsáveis deverão assinar termo de ciência do alto contágio da Cepa P1, a qual já foi confirmada pelos profissionais técnicos da área da saúde, bem como o uso da máscara cirúrgica, juntamente com a de tecido ou da máscara N95 ou PFF2.

     

     

     

    Art. 4º Ficam revogados os Decretos Nº 6.028, de 28 de abril de 2021 e Nº 6.049, de 14 de maio de 2021.

     

     

    Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

        Gabinete do Prefeito Municipal, em 19 de maio de 2021.

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal

    Registre-se e publique-se.

     

    Elisabete de Oliveira Marian

                                                                    Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento

     

     

     

     

     

     

     

     

     


  • Data da Publicação: 19/05/2021


  • Anexos