Autoriza o Município, Poder Executivo, a abrir crédito adicional especial e suplementar no orçamento anual de 2021.


  • Número: 6237



  • Ano: 2021



  • Tipo: Lei



  •  

    LEI Nº 6.237, DE 11 DE MAIO DE 2021.

     

     

    Autoriza o Município, Poder Executivo, a abrir crédito adicional especial e suplementar no orçamento anual de 2021.

     

     

    O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

    FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial junto ao orçamento vigente, até o limite de R$ 19.334,00 (dezenove mil, trezentos e trinta e quatro reais), para o reforço da seguinte dotação orçamentária:

    Órgão:

    04 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

    Unidade

    0403 DIVISÃO DE TRÂNSITO

    Função:

    15 URBANISMO

    Subfunção:

    0451 INFRA-ESTRUTURA URBANA

    Programa:

    0130 FISCALIZAÇAO, SINALIZAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO DO TRÂNSITO

    Ação:

    2,027 SINALIZAÇÕES DE TRÂNSITO URBANO

    Elemento:

    449039000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

    Valor:

    R$ 19.334,00

    Fonte de recurso:

    1043 MULTAS DE TRÂNSITO

    TABELA 1

    Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar autorizado no art. 1º:

     

    1. Pelo superávit financeiro da fonte de recursos 1043 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO, apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2020, no valor de R$ 19.334,00 (dezenove mil e trezentos e trinta e quatro reais);

     

    Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar junto ao orçamento vigente, até o limite de R$ 79.250,00 (setenta e nove mil e duzentos e cinquenta reais) obedecendo a seguinte classificação:

    Órgão:

    04 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

    Unidade

    0403 DIVISÃO DE TRÂNSITO

    Função:

    15 URBANISMO

    Subfunção:

    0451 INFRA-ESTRUTURA URBANA

    Programa:

    0130 FISCALIZAÇAO, SINALIZAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO DO TRÂNSITO

    Ação:

    2,027 SINALIZAÇÕES DE TRÂNSITO URBANO

    Elemento:

    449052000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

    Valor:

    R$ 79.250,00

    Fonte de recurso:

    1043 MULTAS DE TRÂNSITO

         TABELA 1

    Art. 4° Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial autorizado no art. 3º:

    1. Pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 0001- LIVRE, no valor de R$ 79.250,00 (setenta e nove mil duzentos e cinquenta reais);

     

    Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 11 de maio de 2021.

     

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal                                                                          

                                                                           Registre-se e publique-se.

               

     

                                                                                                         Elisabete de Oliveira Marian

     Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento


  • Data da Publicação: 12/05/2021


  • Anexos