Dispõe sobre a obrigatoriedade da ampla divulgação e transparência na vacinação da população do município de São Luiz Gonzaga contra o COVID-19 e dá outras providências.


  • Número: 6235



  • Ano: 2021



  • Tipo: Lei



  •          LEI N° 6.235, 11 DE MAIO DE 2021.

     

     

    Dispõe sobre a obrigatoriedade da ampla divulgação e transparência na vacinação da população do município de São Luiz Gonzaga contra o COVID-19 e dá outras providências.

     

     

              O Prefeito Municipal de São Luiz Gonzaga-RS faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou de sua iniciativa, e sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

    Art. 1º Fica a Prefeitura do Município de São Luiz Gonzaga obrigada a disponibilizar em seu respectivo sítio oficial da rede mundial de computadores (internet) e redes sociais, informações atualizadas semanalmente relativas às pessoas vacinadas contra a COVID-19, em forma de boletim, no Município de São Luiz Gonzaga, contendo, no mínimo:

    I - Totalidade de doses já aplicadas, especificando o quantitativo referente à primeira e segunda dose, respectivamente;

    II – Percentual da população já vacinada na primeira e segunda dose, com disponibilização de gráficos evolutivos, em função da população e tendência;

    III – Montante total de doses já recebidas do Estado; 

    Parágrafo único: As informações a que se refere esta lei de interesse coletivo e geral, nos termos do art. 8º da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e do art. 5º da Lei nº 9.862 de 29 de janeiro de 2020, tendo como objetivo gerar transparência sobre a execução no município dos planos nacional, estadual e municipal de vacinação ou imunização, estão submetidas às regras de acesso à informação estabelecidas nas mencionadas leis.

    Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Gabinete do Prefeito Municipal de São Luiz Gonzaga em 11 de maio de 2021.

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal

    Registre-se e Publique-se

     

           Elisabete de Oliveira Marian

      Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento

     

     

     


  • Data da Publicação: 12/05/2021


  • Anexos