Estabelece o Plano de Ação voltado para a adequação do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC do Município de São Luiz Gonzaga, cria o Grupo Técnico de Estudos, Acompanhamento e Avaliação do Plano de Ação do SIAFIC, e dá outras providências.


  • Número: 6032



  • Ano: 2021



  • Tipo: Decreto



  •                                  

     

    DECRETO Nº. 6.032, EM 05 DE MAIO DE 2021.

     

     

    Estabelece o Plano de Ação voltado para a adequação do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC do Município de São Luiz Gonzaga, cria o Grupo Técnico de Estudos, Acompanhamento e Avaliação do Plano de Ação do SIAFIC, e dá outras providências.

     

     

    O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 15, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal, e em cumprimento ao Parágrafo único do Art. 18 do Decreto Federal nº 10.540, de 05 de novembro de 2020

     

     

    D E C R E T A:

     

     

    Art. 1º O Plano de Ação de que trata o Parágrafo único do Art.18 do Decreto Federal nº 10.540/2020, voltado para a adequação do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, do Município de São Luiz Gonzaga, fica estabelecido de acordo com as disposições contidas neste Decreto.

    Parágrafo único. As etapas estratégicas do Plano de Ação SIAFIC, a serem desenvolvidas pela Administração Municipal no prazo previsto no caput do art. 18 do Decreto Federal nº 10.540/2020, são estabelecidas na forma do ANEXO I.

     

    Art. 2º Fica instituído o Grupo Técnico de Estudos, Acompanhamento e Avaliação do Plano de Ação do SIAFIC – GTSIAFIC, com membros a serem designados através de Portaria específica e formado por representantes das seguintes áreas da Administração Pública Municipal:

    1. a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Administração – Indicado pelo Prefeito;
    2. b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Fazenda – Indicado pelo Prefeito;
    3. c) 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal – Indicado pelo Presidente da Câmara;
    4. d) O responsável pela área de Tecnologia da Informação do Poder Executivo Municipal; e
    5. e) O Contador Geral do Município.

    Parágrafo único. O GTSIAFIC realizará reuniões mensais e ainda sempre que houver necessidade, sob convocação  do seu Coordenador, para monitorar e avaliar o andamento das ações do Plano e emitirá relatório técnico de recomendações, indicando as medidas necessárias para adequação dos sistemas e procedimentos, o qual deverá ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo até o décimo dia de cada mês.

    I - Na primeira reunião os membros do Grupo deverão indicar um Coordenador, o qual os representará frente à Administração Municipal.

     

    Art. 3º O desenvolvimento das etapas estratégicas do Plano de Ação, conforme estabelecido no ANEXO I deste Decreto, será acompanhado e avaliado permanentemente pelo GTSIAFIC, com o objetivo de atender ao “Padrão mínimo de Qualidade” em relação aos “requisitos dos procedimentos contábeis, requisitos de transparência da informação e requisitos tecnológicos”, previstos no Decreto Federal nº 10.540/2020.

     

    Art. 4º O GTSIAFIC apresentará, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, após a nomeação de seus membros, o cronograma de ações operacionais complementares para adequação dos requisitos do SIAFIC, que deverá ser elaborado com base no diagnóstico inicial da estrutura do Município, de acordo com o ANEXO I.

    • O cronograma de que trata o caput deste artigo será submetido à apreciação pela Secretaria Municipal de Administração que, após consultar o Controle Interno, o aprovará, indicando responsável pela execução de cada ação.
    • Durante a execução do Plano de Ação, verificada a necessidade, o GTSIAFIC poderá propor alterações no cronograma, desde que respeitados os prazos estabelecidos pelo Decreto Federal 10.540/2020.

     

    Art. 5º Constatado o descumprimento dos prazos estabelecidos no cronograma previsto no art. 4º, o GTSIAFIC notificará o responsável pela execução da ação e comunicará a Administração Municipal e o Controle Interno, para que sejam adotadas medidas de correção.

     

    Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 05 de maio de 2021.

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal

    Registre-se e Publique-se.

     

     

    Elisabete de Oliveira Marian

          Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    ANEXO I – ETAPAS ESTRATÉGICAS DO PLANO DE AÇÃO SIAFIC

     

    ETAPA

    DESCRIÇÃO

    PRAZO FINAL

    SITUAÇÃO

    1 – COMPOSIÇÃO DO GTSIAFIC

    1.1   – Definição dos membros para formar o GTSIAFIC e elaboração da Portaria de nomeação.

    30/04/2021

    Realizado

    2 – DIAGNÓSTICO INICIAL DA ESTRUTURA DA ORGANIZAÇÃO

    2.1   - Verificação e análise do nível atual de adequação do Sistema de Informações do Município em relação ao padrão mínimo de qualidade.

     

    2.2   – Elaboração de relatório técnico pelo GTSIAFIC, apresentando o diagnóstico e apontando as medidas a serem implementadas, bem como a proposta de cronograma de execução.

    15/06/2021

    A realizar.

    3 – IMPLEMENTAÇÃO DAS MEDIDAS DE ADEQUAÇÃO AO PADRÃO MÍNIMO DE QUALIDADE

    3.1 – Realização das adequações necessárias nos fluxos de procedimentos contábeis, financeiros, orçamentários e operacionais dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como dos Órgãos da Administração Indireta;

     

    3.2 – Realização das alterações e/ou complementações na ferramenta de software de gestão e controle utilizado pelo Município;

     

    3.3 – Realização das alterações e adequações necessárias junto aos sistemas estruturantes para proporcionar a integração de informações;

     

    30/09/2022

    A realizar.

    4 - NORMATIZAÇÃO INTERNA

    4.1 – Instituição de Norma Interna para padronização dos procedimentos operacionais, orientando e disciplinando a manutenção e atualização do SIAFIC, definindo o fluxo de procedimentos, as regras contábeis, as políticas de acesso e segurança da informação e o padrão mínimo de qualidade aplicáveis aos Poderes e Órgãos da Administração Municipal.

    31/10/2022

    A realizar.

    5 – REVISÃO FINAL DAS ADEQUAÇÕES E APROVAÇÃO DO GTSIAFIC

    5.1 – Execução dos testes finais de integridade e confiabilidade do SIAFIC e avaliação final do GTSIAFIC em relação ao atendimento do padrão mínimo de qualidade, com emissão relatório técnico conclusivo.

    30/11/2022

    A realizar.

     

     

     

     

     

     

     

     

     


  • Data da Publicação: 06/05/2021


  • Anexos