Recepciona o Decreto Estadual nº 55.856, de 27 de abril de 2021, que Altera o Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências; o Decreto nº 55.465, de 5 de setembro de 2020, que estabelece as normas aplicáveis às instituições e estabelecimentos de ensino situados no território do Estado do Rio Grande do Sul, conforme as medidas de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) de que trata o Decreto n.º 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado e dá outras providências; e o Decreto nº 55.799, de 21 de março de 2021, que institui medidas sanitárias extraordinárias para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul


  • Número: 6027



  • Ano: 2021



  • Tipo: Decreto



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    DECRETO Nº 6.027, DE 28 DE ABRIL DE 2021.

     

    Recepciona o Decreto Estadual nº 55.856, de 27 de abril de 2021, que Altera o Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências; o Decreto nº 55.465, de 5 de setembro de 2020, que estabelece as normas aplicáveis às instituições e estabelecimentos de ensino situados no território do Estado do Rio Grande do Sul, conforme as medidas de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) de que trata o Decreto n.º 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado e dá outras providências; e o Decreto nº 55.799, de 21 de março de 2021, que institui medidas sanitárias extraordinárias para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul

                           

     

    O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 15, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal, e

     

                   Considerando as determinações do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, no que tange o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19)

     

     

    D E C R E T A:

     

     

    Art.1º  Fica recepcionado o Decreto Estadual nº 55.856, de 27 de abril de 2021.

     

     

                  Art. 2º As informações constantes nos anexos I e II do Decreto 55.856, de 27 de abril de 2021, encontram-se no anexo deste Decreto.

        

     

    Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

        Gabinete do Prefeito Municipal, em 28 de abril de 2021.

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal

                                                                                                            Registre-se e publique-se.

     

                                                                                                          Elisabete de Oliveira Marian

                                                        Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento

     

     

     

     

     

     

     

     

     


  • Data da Publicação: 28/04/2021


  • Anexos