Prorroga prazo para a entrega da Declaração de Bens e Valores.
Número: 6016
Ano: 2021
Tipo: Decreto
DECRETO Nº. 6.016 DE 23 DE ABRIL DE 2021.
Prorroga prazo para a entrega da Declaração de Bens e Valores.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 15, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal,
Considerando a situação de pandemia decorrente da COVID-19,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado, excepcionalmente neste exercício, o prazo para a entrega da Declaração de Bens e Valores prevista no Art. 4º do Decreto 5.168/2019, para o dia 15 de Junho de 2021.
Art. 2º A não entrega da declaração constante no Decreto 5.168/2019 enseja descumprimento, por parte do servidor, das disposições previstas no Regime Jurídico Único, e em especial com a possibilidade de abertura de sindicância disciplinar.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 23 de abril de 2020.
Sidney Luiz Brondani
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Elisabete de Oliveira Marian
Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento
- Data da Publicação: 23/04/2021