Determina a Rescisão do Contrato com a Empresa Olina Iracema Balbé – ME, transporte coletivo urbano.
Número: 6011
Ano: 2021
Tipo: Decreto
DECRETO Nº 6.011, DE 15 DE ABRIL DE 2021.
Determina a Rescisão do Contrato com a Empresa Olina Iracema Balbé – ME, transporte coletivo urbano.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 15, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal e,
Considerando que a Empresa concessionária paralisou as suas atividades a contar de 01/03/2021 e, portanto, segundo disposições contratuais foi extinta a concessão;
Considerando o Parecer Jurídico exarado no Processo 339/2021;
Considerando a manifestação da Secretaria Municipal de Obras e Viação e Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento, gestoras do contrato firmado com a Empresa;
Considerando a comprovação do descumprimento com as obrigações contratuais por parte da mesma, a contar de 01 de março de 2021;
Considerando que a Cláusula décima segunda dispõe que comprovada a inadimplência, a rescisão será declarada por Decreto do Poder concedente, independente de qualquer indenização,
Considerando a necessidade de evitar prejuízos aos serviços públicos essenciais prestados pelo Município;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica Rescindido o Contrato com a Empresa Olina Iracema Balbé – ME, Transporte Coletivo Urbano, a contar de 01 de março de 2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
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Gabinete do Prefeito Municipal de São Luiz Gonzaga-(RS), em 15 de abril de 2021.
Sidney Luiz Brondani
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Elisabete de Oliveira Marian
Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento
- Data da Publicação: 16/04/2021