Autoriza o Município, Poder Executivo, a efetuar contratação temporária, em razão de excepcional interesse público, para a função de Motorista, e dá outras providências.


  • Número: 6229



  • Ano: 2021



  • Tipo: Lei



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    LEI Nº 6.229, DE 14 DE ABRIL DE 2021.

                                                                                     

     

    Autoriza o Município, Poder Executivo, a efetuar contratação temporária, em razão de excepcional interesse público, para a função de Motorista, e dá outras providências.

     

     

     

    O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

    FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                                                                                                                                    

              Art. 1º - Fica o Município, Poder Executivo, autorizado a contratar, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, de 01 (um) cargo de Motorista, vinculados à Secretaria Municipal de Saúde.

     

    • 1º - A contratação faz-se necessária para a manutenção de serviços junto à secretaria, CAPS II – Saúde Mental.

     

    • 2º – Cargo, Carga horária e Vencimentos:

     

     

    Cargo/Carga horária

    Vencimentos

    Motorista- 40h semanais

    Padrão 06, Classe A= 2,65 PRs, totalizando R$ 952,17 (novecentos e cinquenta e dois reais e dezessete centavos) +  previsão de 20% (grau médio) de insalubridade.

     

     

    • 3º - O pagamento de insalubridade em grau médio (20%), constante no parágrafo anterior, está previsto no Laudo Técnico do Município, para a atividade do cargo de Motorista, que tenha contato com pacientes, bem como aos que manuseiam objetos do uso desses, sendo necessária a comprovação destas atividades insalubres;
    • 4º - O contrato que trata a presente Lei vigorará pelo período de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período;
    •   5º - Os critérios a serem estabelecidos para a contratação serão os disciplinados na Lei n.º 2.334/1990, que regulamenta tal procedimento em seu artigo 233 e parágrafos;

     

              Art. 2º - O contrato autorizado por esta Lei será de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no art. 235, da Lei n.º 2.334, de 2 de agosto de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos servidores públicos municipais.

              Parágrafo único – A contratação de que trata a presente Lei será feita mediante processo seletivo.

     

     

           

      Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

     

                           

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 14 de abril de 2021.

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal                                                                              

       Registre-se e publique-se.

                                                                                                             

     

                                                                                                         Elisabete de Oliveira Marian

     Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento


  • Data da Publicação: 14/04/2021


  • Anexos