Autoriza o Município, Poder Executivo, a abrir crédito adicional especial no orçamento anual de 2021.


  • Número: 6225



  • Ano: 2021



  • Tipo: Lei



  •  

    LEI Nº 6.225, DE 06 DE ABRIL DE 2021.

     

    Autoriza o Município, Poder Executivo, a abrir crédito adicional especial no orçamento anual de 2021.

     

     

    O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

     FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:         

            

    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial junto ao orçamento vigente, até o limite de R$ 33.608, 85 (trinta e três mil seiscentos e oito reais e oitenta e cinco centavos) obedecendo a seguinte classificação:

    Órgão:

    05 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

    Unidade

    0503 ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL

    Função:

    04 ADMINISTRAÇÃO

    Subfunção:

    0129 ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS

    Programa:

    0110 APOIO ADMINISTRATIVO AO PODER EXECUTIVO

    Ação:

    2,135 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

    Elemento:

    319016000000 OUTRAS DESPESAS VARIAVÉIS – PESSOAL CIVIL

    Valor:

    R$ 15.000,00

    Fonte de recurso:

    0001 LIVRE

    TABELA 1

    Órgão:

    11 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS, OBRAS E VIAÇÃO

    Unidade

    1102  SETOR DE SERVIÇOS URBANOS

    Função:

    15 URBANISMO

    Subfunção:

    0452 SERVIÇOS URBANOS

    Programa:

    0360 COLETA E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

    Ação:

    2,083 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS E RURAL

    Elemento:

    339092000000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

    Valor:

    R$ 18.608,85

    Fonte de recurso:

    0001 LIVRE

    TABELA 2

    Art. 2º O crédito especial de que trata o art. 1º, será coberto:

    1. Pelo superávit financeiro da fonte de recursos 0001 – LIVRE, apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2020, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
    2. Pela redução de dotações orçamentárias abaixo especificadas:

    11 1104 26 0782 0310 2,077 339039000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA – RV 0001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS, OBRAS E VIAÇÃO

    R$ 18.608,85

       TABELA 1

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

               

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 06 de abril de 2021.

     

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal                                                                                                  

       Registre-se e publique-se.

                                                                                                             

     

                                                                                                         Elisabete de Oliveira Marian

     Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento


  • Data da Publicação: 06/04/2021


  • Anexos