Estabelece Horário Especial para o Funcionalismo Público Municipal e dá outras providências.
Número: 5990
Ano: 2021
Tipo: Decreto
DECRETO Nº 5.990, DE 30 DE MARÇO DE 2021.
Estabelece Horário Especial para o Funcionalismo Público Municipal e dá outras providências.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 15, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando o feriado de sexta-feira Santa, dia 02 de abril de 2021.
D E CR E T A:
Art. 1º Fica estabelecido Horário Especial para o funcionalismo Público Municipal no dia 01 de abril de 2021, das 7 horas e 30 minutos às 12 horas.
Art. 2º Não estarão sujeitos ao Horário Especial do dia 01 de abril de 2021, os seguintes serviços essenciais:
I – Zeladoria dos próprios municipais e do cemitério;
II – Recolhimento do lixo urbano;
III – Limpeza urbana de logradouros e praças;
IV – Manutenção de rede de água e esgoto;
V – Transporte de pacientes;
VI – Serviço de Inspeção;
VII – Motorista do Conselho Tutelar;
VIII – Vigilância Sanitária;
IX – Salas de vacinação
X – Secretaria Municipal de Obras e Viação;
XI - Agentes Fiscais de Trânsito.
- 1º Os órgãos, serviços, programas e setores a que se referem os incisos anteriores, cumprirão horário de expediente ordinário.
- 2º O Ambulatório de Atendimento COVID-19, no dia 01 de funcionará no horário das 7 horas às 13 horas, e no dia 03 de abril (sábado) o atendimento será em horário normal, das 7 horas às 12 horas e das 13 horas às 17 horas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de São Luiz Gonzaga/RS, em 30 de março de 2021.
Sidney Luiz Brondani
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Elisabete de Oliveira Marian
Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento
- Data da Publicação: 30/03/2021