Autoriza o Município, Poder Executivo, a celebrar Termo de Concessão de Uso com a Empresa RBS TV Santa Rosa.


  • Número: 6215



  • Ano: 2021



  • Tipo: Lei



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    LEI 6.215, DE 16 DE MARÇO DE 2021.

            

     

    Autoriza o Município, Poder Executivo, a celebrar Termo de Concessão de Uso com a Empresa RBS TV Santa Rosa.

                                      

     

    O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

               FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

     

    Art. 1º Fica o Município, Poder Executivo, autorizado a celebrar Termo de Concessão de Uso, pelo período de até 20 (vinte) anos, a critério da Administração Municipal, de uma área junto ao Parque Centenário, dentro da Matrícula 6324, para abrigar a torre/antena digital da Emissora RBS TV Santa Rosa.

     

    Art. 2º A Permissão de uso constante no artigo anterior destina-se exclusivamente para a instalação da torre/antena da Emissora RBS TV Santa Rosa, sendo vedada a edificação de prédios para outros fins, devendo a empresa observar todas as legislações municipais.

     

    Art. 3º Fica vedado a Empresa RBS TV Santa Rosa LTDA, dar outra finalidade ou transferir à outras entidades que venham desviar o fim da Permissão de uso, sob pena de reversão imediata da área ao Patrimônio do Município.

     

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

                     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 16 de março de 2021.

     

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal                                                                                                      

       Registre-se e Publique-se

     

     

    Elisabete de Oliveira Marian

    Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento

     

     

     

     

     

     

     

    ANEXO I

     

    Calendário de arrecadação e de desconto do Programa IPTU 2021.

     

     

     

    Data de pagamento da cota única:

     

     

    Desconto sobre o crédito tributário:

     

    - De 17/02/2021 a 17/04/2021

     

    Faixa: 20% (vinte  por cento) – Pagamento à vista - Munícipes sem dívida com a municipalidade;

    Faixa: 10%  (dez por cento) – Pagamento à vista - Munícipes com dívida com a municipalidade;

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    ANEXO II

     

    Calendário de arrecadação parcelada de IPTU e taxas correlatas 2021.

     

     

     

    1. Número de parcelas:

     

     

    10 (dez) parcelas, mensais e consecutivas.

     

     

    2. Vencimento das parcelas:

     

     

     

    a) primeira

        parcela:

     

    Até dia 17/12/2021 sem incidência de juros ou multa

     

    b) demais

        parcelas:

     

     

    Até o dia 17 de cada mês (abril a dezembro 2021) – caso o dia coincida com sábado, domingo ou feriado o pagamento deverá ocorrer até o primeiro dia útil posterior ao prazo.

    3. Valor mínimo de cada parcela:

    R$ 50,00 (cinquenta reais)

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     


  • Data da Publicação: 16/03/2021


  • Anexos