Autoriza o Município, Poder Executivo, a abrir crédito adicional especial no orçamento anual de 2021.


  • Número: 6212



  • Ano: 2021



  • Tipo: Lei



  • LEI 6.212, DE 10 DE MARÇO DE 2021.

            

     

    Autoriza o Município, Poder Executivo, a abrir crédito adicional especial no orçamento anual de 2021.

          

    O Prefeito de São Luiz Gonzaga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

     

               FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar junto ao orçamento vigente, até o limite de R$ 98.750,00 (noventa e oito mil setecentos e cinquenta reais)  obedecendo a seguinte classificação:

    Órgão:

    08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE

    Unidade

    0805 ASSESSORIA DE PROMOÇÃO DO DESPORTO E DO LAZER - APDL

    Função:

    27 DESPORTO E LAZER

    Subfunção:

    0812 DESPORTO COMUNITÁRIO

    Programa:

    0220 PROMOÇÃO DO DESPORTO E LAZER

    Ação:

    1,036 CONSTRUÇÃO, REFORMA E MELHORIAS DOS ESPAÇOS DESPORTIVOS E DE LAZER

    Elemento:

    449051000000 OBRAS E INSTALAÇÕES

    Valor:

    R$ 39.750,00

    Fonte de recurso:

    1263 EXECUÇÃO DO CONTATO DE REPASSE Nº 899361/2020

    Elemento:

    449051000000 OBRAS E INSTALAÇÕES

    Valor:

    R$ 39.856,00

    Fonte de recurso:

    1261 EXECUÇÃO DO CONTATO DE REPASSE Nº 900340/2020

    Elemento:

    449051000000 OBRAS E INSTALAÇÕES

    Valor:

    R$ 19.144,00

    Fonte de recurso:

    0001 LIVRE

            TABELA 1

    Art. 2º O crédito especial de que trata o art. 1º, será coberto:

    I . Pelo Excesso de arrecadação da fonte de recursos 1263 – Execução do Contrato de Repasse nº 899361/2020, no valor de R$ 39.750,00 (trinta e nove mil e setecentos e cinquenta reais)

     

    1. Pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 1261 – Execução do Contato de Repasse nº 900340/2020 no valor de R$ 39.856,00 (trinta e nove mil oitocentos e cinquenta e seis reais)

    III.  Pelo superávit financeiro da fonte de recursos 0001 – LIVRE, apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2020, no valor de valor de R$ 19.144,00 (dezenove mil e cento e quarenta e quatro reais).

     

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

     

    Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de março de 2021.

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal                                                                                                      

       Registre-se e Publique-se

     

     

    Elisabete de Oliveira Marian

    Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento

     


  • Data da Publicação: 16/03/2021


  • Anexos