Recepciona o Decreto Estadual n° 55.789, de 13 de março de 2021, que Altera o Decreto nº 55.764, de 20 de fevereiro de 2021, que institui medidas sanitárias extraordinárias para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul; o Decreto nº 55.771, de 26 de fevereiro de 2021, que determina, diante do agravamento da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), em caráter extraordinário e temporário, a aplicação, com caráter cogente, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, de medidas sanitárias segmentadas referentes à Bandeira Final Preta, bem como a suspensão da possibilidade, de que tratam os §§ 2º e 5º do art. 21 do Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, de os Municípios estabelecerem medidas sanitárias segmentadas substitutivas às definidas pelo Estado; e o Decreto nº 23.430, de 24 de outubro de 1974, que aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.


  • Número: 5971



  • Ano: 2021



  • Tipo: Decreto



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    DECRETO Nº 5.971, DE 14 DE MARÇO DE 2021.

     

     

     

    Recepciona o Decreto Estadual n° 55.789, de 13 de março de 2021, que Altera o Decreto nº 55.764, de 20 de fevereiro de 2021, que institui medidas sanitárias extraordinárias para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul; o Decreto nº 55.771, de 26 de fevereiro de 2021, que determina, diante do agravamento da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), em caráter extraordinário e temporário, a aplicação, com caráter cogente, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, de medidas sanitárias segmentadas referentes à Bandeira Final Preta, bem como a suspensão da possibilidade, de que tratam os §§ 2º e 5º do art. 21 do Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, de os Municípios estabelecerem medidas sanitárias segmentadas substitutivas às definidas pelo Estado; e o Decreto nº 23.430, de 24 de outubro de 1974, que aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

                           

     

     

     

    O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 15, incisos IV e VII da Lei Orgânica Municipal, e

     

     

    Considerando o protocolo de distanciamento social controlado definido pelo Estado do Rio Grande do Sul, diante do agravamento da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), o qual determina, em caráter extraordinário e temporário, a aplicação, com caráter cogente, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, de medidas sanitárias segmentadas referentes à Bandeira Final Preta

     

    Considerando o mapa da 45º rodada divulgado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, no dia 13 de março de 2021,

     

     

     

    D E C R E T A:

     

     

     

    Art.1º Fica recepcionado o Decreto Estadual nº 55.789, de 13 de março de 2021.

     

     

    Art.2º A aplicação, com caráter cogente, das medidas sanitárias segmentadas definidas no Decreto 55.789, de 13 de março de 2021, referentes à Bandeira Final Preta, encontram-se no Anexo Único deste Decreto.

     

     

    Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

        Gabinete do Prefeito Municipal, em 14 de março de 2021.

     

     

     

    Sidney Luiz Brondani

    Prefeito Municipal

                                                                                                            Registre-se e publique-se.

     

     

                                                                                                          Elisabete de Oliveira Marian

                                                        Secretária Municipal da Administração e Desenvolvimento

     

     

     

     

     

     

     

     

     


  • Data da Publicação: 14/03/2021


  • Anexos